1000185-83.2026.8.26.0301
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jarinu - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000185-83.2026.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.H.F.M. - Vistos. 1) Defiro gratuidade judiciária à parte autora, bem como prioridade na tramitação. 2) Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio o(a) requerente acima como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a), mediante compromisso. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como termo de compromisso prestado pelo(a) curador(a) nomeado, que promete exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. 3) Providencie a parte autora, dentro de 10 dias, o quanto requerido pelo Ministério Público. 4)Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontrar o(a) interditando(a). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da liberação nos autos da certidão do Oficial de Justiça. Oportunamente se deliberará acerca da conveniência da entrevista do(a) interditando(a). 4) Deverá o(a) autor(a): a) esclarecer se o(a) ré(u) possui bens, trazendo aos autos os documentos comprobatórios; b) trazer aos autos documento que demonstre o valor dos eventuais rendimentos auferidos pelo(a) ré(u); c) esclarecer se a ré possui outras fontes de renda, trazendo aos autos os documentos respectivos, na hipótese positiva. 5) Oficie-se à OAB/SP solicitando a nomeação de curador(a) especial ao(à) interditando(a), ficando desde já aceita a indicação, intimando-se o(a) advogado(a) para que ofereça contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis. 6) Oficie-se, desde logo, o IMESC solicitando a designação de exame pericial da interditanda, isto que seja feito por ato ordinatório próprio. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício, termo e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF (OAB 362511/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor C.H.F.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF
OAB: 362511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000185-83.2026.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.H.F.M. - Vistos. 1) Defiro gratuidade judiciária à parte autora, bem como prioridade na tramitação. 2) Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio o(a) requerente acima como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a), mediante compromisso. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como termo de compromisso prestado pelo(a) curador(a) nomeado, que promete exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. 3) Providencie a parte autora, dentro de 10 dias, o quanto requerido pelo Ministério Público. 4)Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontrar o(a) interditando(a). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da liberação nos autos da certidão do Oficial de Justiça. Oportunamente se deliberará acerca da conveniência da entrevista do(a) interditando(a). 4) Deverá o(a) autor(a): a) esclarecer se o(a) ré(u) possui bens, trazendo aos autos os documentos comprobatórios; b) trazer aos autos documento que demonstre o valor dos eventuais rendimentos auferidos pelo(a) ré(u); c) esclarecer se a ré possui outras fontes de renda, trazendo aos autos os documentos respectivos, na hipótese positiva. 5) Oficie-se à OAB/SP solicitando a nomeação de curador(a) especial ao(à) interditando(a), ficando desde já aceita a indicação, intimando-se o(a) advogado(a) para que ofereça contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis. 6) Oficie-se, desde logo, o IMESC solicitando a designação de exame pericial da interditanda, isto que seja feito por ato ordinatório próprio. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício, termo e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF (OAB 362511/SP)