Detalhe do processo

1000185-52.2025.8.13.0084

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Botelhos
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000185-52.2025.8.13.0084/MG EMBARGANTE : RHAMON BORGES CAVALCANTE ADVOGADO(A) : FERNANDO FONSECA CARDOSO (OAB MG163195) EMBARGANTE : RHAMON B CAVALCANTE COMERCIO DE PAPEIS ADVOGADO(A) : FERNANDO FONSECA CARDOSO (OAB MG163195) EMBARGADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB MG163281) DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do sr. Perito nomeado nos autos de evento 54, DOC2 , procedo à nomeação de novo perito documentoscópio . Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para aceite do encargo. Após, caso haja o aceite, intime-se o sr. perito nomeado para iniciar os trabalhos, dando-lhe ciência do prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo , com honorários a cargo do Estado de Minas Gerais. Consigne-se que em caso de discordância com o valor pré-fixado, o profissional poderá requerer a majoração dos honorários, que será remetida à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sendo o pedido condicionado à demonstração da especificidade e complexidade do caso. Com a entrega do laudo, dê-se vistas às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Não havendo impugnação ao laudo pericial, DETERMINO, desde já , a liberação dos honorários ao profissional. Atente a escrivania para não proceder ao arquivamento do feito sem a liberação dos honorários periciais. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RHAMON B CAVALCANTE COMERCIO DE PAPEIS

Autor RHAMON BORGES CAVALCANTE

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FELIZARDO BARROSO

OAB: 163281/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FERNANDO FONSECA CARDOSO

OAB: 163195/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000185-52.2025.8.13.0084/MG EMBARGANTE : RHAMON BORGES CAVALCANTE ADVOGADO(A) : FERNANDO FONSECA CARDOSO (OAB MG163195) EMBARGANTE : RHAMON B CAVALCANTE COMERCIO DE PAPEIS ADVOGADO(A) : FERNANDO FONSECA CARDOSO (OAB MG163195) EMBARGADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB MG163281) DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do sr. Perito nomeado nos autos de evento 54, DOC2 , procedo à nomeação de novo perito documentoscópio . Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para aceite do encargo. Após, caso haja o aceite, intime-se o sr. perito nomeado para iniciar os trabalhos, dando-lhe ciência do prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo , com honorários a cargo do Estado de Minas Gerais. Consigne-se que em caso de discordância com o valor pré-fixado, o profissional poderá requerer a majoração dos honorários, que será remetida à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sendo o pedido condicionado à demonstração da especificidade e complexidade do caso. Com a entrega do laudo, dê-se vistas às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Não havendo impugnação ao laudo pericial, DETERMINO, desde já , a liberação dos honorários ao profissional. Atente a escrivania para não proceder ao arquivamento do feito sem a liberação dos honorários periciais. Cumpra-se.