Detalhe do processo

1000185-32.2026.8.26.0609

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Classe
Regulamentação de Visitas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000185-32.2026.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.C.S.A. - L.S.C. - L.S.C. - D.C.S.A. - Vistos. Trata-se de apreciação dos pedidos de especificação de provas formulados pelas partes (fls. 355/361 e 362/365), bem como da manifestação do Ministério Público (fls. 368). Acolho a cota ministerial e o requerimento da genitora para DISPENSAR a realização da audiência de conciliação. A vigência de medidas protetivas de urgência decorrentes de histórico de violência doméstica torna o ato incompatível com a segurança das partes e inadequado para a autocomposição neste momento. Defiro a produção das provas pertinentes ao esclarecimento dos pontos controvertidos afetos à convivência familiar, guarda, alimentos e capacidade financeira: a) Determino a realização de avaliação psicossocial com os genitores e a criança L C, facultada à equipe técnica a avaliação dos avós paternos, se entender necessário. b) Avaliação de Risco (FONAR): Defiro a requisição/juntada do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR), devendo o documento ser autuado em apenso próprio sob segredo de justiça. c) Ofícios e Pesquisas Financeiras: Expeçam-se ofícios à Residencial Parque Laguna SPE Ltda. e à Construtora e Incorporadora Abiatar Imóveis para prestarem as informações apontadas às fls. 357/358, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro o acionamento dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação do patrimônio do requerente/reconvindo e instrução da questão alimentar/gratuidade. d) Prova Emprestada: Admito o aproveitamento dos elementos extraídos dos autos nº 1501742-65.2024.8.26.0609 e nº 1501323-11.2025.8.26.0609. Postergo a análise quanto à necessidade do depoimento pessoal e da oitiva das testemunhas arroladas pelas partes para momento posterior à juntada do laudo pericial interprofissional e do retorno dos ofícios financeiros. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNA FERNANDA SALES BORGES (OAB 544876/SP), SHEILA CRISTINA DA ROCHA (OAB 412303/SP), SHEILA CRISTINA DA ROCHA (OAB 412303/SP), KAREN ANDRESSA CAMARA COELHO BUCK (OAB 535065/SP), MARIA EDUARDA FARIAS DA SILVA (OAB 538362/SP), MARIA EDUARDA FARIAS DA SILVA (OAB 538362/SP), BRUNA FERNANDA SALES BORGES (OAB 544876/SP), KAREN ANDRESSA CAMARA COELHO BUCK (OAB 535065/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.C.S.A.

Réu D.C.S.A.

Autor L.S.C.

Réu L.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAREN ANDRESSA CAMARA COELHO BUCK

OAB: 535065/SP

SHEILA CRISTINA DA ROCHA

OAB: 412303/SP

MARIA EDUARDA FARIAS DA SILVA

OAB: 538362/SP

BRUNA FERNANDA SALES BORGES

OAB: 544876/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000185-32.2026.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.C.S.A. - L.S.C. - L.S.C. - D.C.S.A. - Vistos. Trata-se de apreciação dos pedidos de especificação de provas formulados pelas partes (fls. 355/361 e 362/365), bem como da manifestação do Ministério Público (fls. 368). Acolho a cota ministerial e o requerimento da genitora para DISPENSAR a realização da audiência de conciliação. A vigência de medidas protetivas de urgência decorrentes de histórico de violência doméstica torna o ato incompatível com a segurança das partes e inadequado para a autocomposição neste momento. Defiro a produção das provas pertinentes ao esclarecimento dos pontos controvertidos afetos à convivência familiar, guarda, alimentos e capacidade financeira: a) Determino a realização de avaliação psicossocial com os genitores e a criança L C, facultada à equipe técnica a avaliação dos avós paternos, se entender necessário. b) Avaliação de Risco (FONAR): Defiro a requisição/juntada do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR), devendo o documento ser autuado em apenso próprio sob segredo de justiça. c) Ofícios e Pesquisas Financeiras: Expeçam-se ofícios à Residencial Parque Laguna SPE Ltda. e à Construtora e Incorporadora Abiatar Imóveis para prestarem as informações apontadas às fls. 357/358, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro o acionamento dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação do patrimônio do requerente/reconvindo e instrução da questão alimentar/gratuidade. d) Prova Emprestada: Admito o aproveitamento dos elementos extraídos dos autos nº 1501742-65.2024.8.26.0609 e nº 1501323-11.2025.8.26.0609. Postergo a análise quanto à necessidade do depoimento pessoal e da oitiva das testemunhas arroladas pelas partes para momento posterior à juntada do laudo pericial interprofissional e do retorno dos ofícios financeiros. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNA FERNANDA SALES BORGES (OAB 544876/SP), SHEILA CRISTINA DA ROCHA (OAB 412303/SP), SHEILA CRISTINA DA ROCHA (OAB 412303/SP), KAREN ANDRESSA CAMARA COELHO BUCK (OAB 535065/SP), MARIA EDUARDA FARIAS DA SILVA (OAB 538362/SP), MARIA EDUARDA FARIAS DA SILVA (OAB 538362/SP), BRUNA FERNANDA SALES BORGES (OAB 544876/SP), KAREN ANDRESSA CAMARA COELHO BUCK (OAB 535065/SP)