1000185-25.2026.8.26.0094
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Brodowski - Vara Única
- Classe
- Água e/ou Esgoto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000185-25.2026.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Água e/ou Esgoto - Elaine Paiva - Brodowski Saneamento S.a - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls. 420-428 e FIXO os honorários periciais em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dê-se ciência ao perito desta decisão, intimando-o para que, no prazo de 5 dias, manifeste se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado ou se opta por declinar da nomeação, nos termos dos arts. 157 e 465 do Código de Processo Civil, tal como por ele próprio requerido. Em caso de aceite, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, efetue o depósito do valor arbitrado. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, devendo o laudo pericial ser juntado aos autos no prazo de 20 dias, contados da comunicação, conforme já determinado na decisão de saneamento e organização (fls. 379-382). Em caso de declínio da nomeação, tornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. No mais, prossiga-se conforme decisão de saneamento e organização (fls. 379-382). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB 341890/SP), RAFAEL CINTRA BRANDÃO (OAB 424060/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRODOWSKI SANEAMENTO S.A
Autor ELAINE PAIVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL CINTRA BRANDÃO
OAB: 424060/SP
GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA
OAB: 305583/SP
MISAQUE MOURA DE BARROS
OAB: 341890/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000185-25.2026.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Água e/ou Esgoto - Elaine Paiva - Brodowski Saneamento S.a - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls. 420-428 e FIXO os honorários periciais em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dê-se ciência ao perito desta decisão, intimando-o para que, no prazo de 5 dias, manifeste se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado ou se opta por declinar da nomeação, nos termos dos arts. 157 e 465 do Código de Processo Civil, tal como por ele próprio requerido. Em caso de aceite, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, efetue o depósito do valor arbitrado. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, devendo o laudo pericial ser juntado aos autos no prazo de 20 dias, contados da comunicação, conforme já determinado na decisão de saneamento e organização (fls. 379-382). Em caso de declínio da nomeação, tornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. No mais, prossiga-se conforme decisão de saneamento e organização (fls. 379-382). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB 341890/SP), RAFAEL CINTRA BRANDÃO (OAB 424060/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP)