Detalhe do processo

1000183-84.2019.5.02.0202

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000183-84.2019.5.02.0202 RECLAMANTE: DEISE DE OLIVEIRA SAMPAIO MARTINS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a74a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LUCIMAR JUSTINO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos... #id:1e04084 e anexos: o Perito Contador retificou o laudo pericial, conforme esclarece no item 1 do #id:454c122, tendo em vista a impugnação de #id:a67aa14. Contudo, os cálculos retificados estão liquidados para 30/04/2026. Observa-se dos autos que a cada retificação, o Perito liquida para data diversa, mais recente. Além disso, o Perito não exportou o arquivo PJC de referido laudo para o PJe, o que é obrigatório. Isso posto, e também para dedução dos valores levantados, considerando o depósito unificado de 31/01/2025, determino ao Perito Contador PEDRO COZZA que liquide o laudo pericial contábil de #id:454c122 para 31/01/2025 e que exporte o respectivo arquivo para o PJe, no prazo de 8 dias. No mesmo prazo, as partes poderão se manifestar sobre o que entenderem de direito. Após, retornem os autos conclusos para análise e decisão a respeito. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEISE DE OLIVEIRA SAMPAIO MARTINS
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor DEISE DE OLIVEIRA SAMPAIO MARTINS

Autor PEDRO COZZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA GUIMARAES DE PAIVA

OAB: 201213/SP

CARLA TERESA MARTINS ROMAR

OAB: 106565/SP

CLEBER PIAGENTINI PINHEIRO

OAB: 94092/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000183-84.2019.5.02.0202 RECLAMANTE: DEISE DE OLIVEIRA SAMPAIO MARTINS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a74a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LUCIMAR JUSTINO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos... #id:1e04084 e anexos: o Perito Contador retificou o laudo pericial, conforme esclarece no item 1 do #id:454c122, tendo em vista a impugnação de #id:a67aa14. Contudo, os cálculos retificados estão liquidados para 30/04/2026. Observa-se dos autos que a cada retificação, o Perito liquida para data diversa, mais recente. Além disso, o Perito não exportou o arquivo PJC de referido laudo para o PJe, o que é obrigatório. Isso posto, e também para dedução dos valores levantados, considerando o depósito unificado de 31/01/2025, determino ao Perito Contador PEDRO COZZA que liquide o laudo pericial contábil de #id:454c122 para 31/01/2025 e que exporte o respectivo arquivo para o PJe, no prazo de 8 dias. No mesmo prazo, as partes poderão se manifestar sobre o que entenderem de direito. Após, retornem os autos conclusos para análise e decisão a respeito. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEISE DE OLIVEIRA SAMPAIO MARTINS

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000183-84.2019.5.02.0202 RECLAMANTE: DEISE DE OLIVEIRA SAMPAIO MARTINS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a74a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LUCIMAR JUSTINO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos... #id:1e04084 e anexos: o Perito Contador retificou o laudo pericial, conforme esclarece no item 1 do #id:454c122, tendo em vista a impugnação de #id:a67aa14. Contudo, os cálculos retificados estão liquidados para 30/04/2026. Observa-se dos autos que a cada retificação, o Perito liquida para data diversa, mais recente. Além disso, o Perito não exportou o arquivo PJC de referido laudo para o PJe, o que é obrigatório. Isso posto, e também para dedução dos valores levantados, considerando o depósito unificado de 31/01/2025, determino ao Perito Contador PEDRO COZZA que liquide o laudo pericial contábil de #id:454c122 para 31/01/2025 e que exporte o respectivo arquivo para o PJe, no prazo de 8 dias. No mesmo prazo, as partes poderão se manifestar sobre o que entenderem de direito. Após, retornem os autos conclusos para análise e decisão a respeito. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.