1000182-68.2025.8.26.0300
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jardinópolis - 2ª Vara
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000182-68.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nadir Lodi Paes - Guilherme Grandi Lanchoti - Vistos. Fls.231/252: Intimem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado pelo il. Perito, bem como para manifestação, no prazo de dez (10) dias. Havendo quesitos de esclarecimentos, intime-se o perito para respondê-los no prazo de dez (10) dias. Sem prejuízo, determino a liberação dos honorários em favor do il. expert, oficiando-se. Intimem-se. - ADV: PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA (OAB 141925/SP), IGOR GANDRA PASSERI (OAB 441942/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GUILHERME GRANDI LANCHOTI
Autor NADIR LODI PAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA
OAB: 141925/SP
MARCELO ALVES NEVES
OAB: 416422/SP
IGOR GANDRA PASSERI
OAB: 441942/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000182-68.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nadir Lodi Paes - Guilherme Grandi Lanchoti - Vistos. Fls.231/252: Intimem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado pelo il. Perito, bem como para manifestação, no prazo de dez (10) dias. Havendo quesitos de esclarecimentos, intime-se o perito para respondê-los no prazo de dez (10) dias. Sem prejuízo, determino a liberação dos honorários em favor do il. expert, oficiando-se. Intimem-se. - ADV: PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA (OAB 141925/SP), IGOR GANDRA PASSERI (OAB 441942/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000182-68.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nadir Lodi Paes - Guilherme Grandi Lanchoti - Diante do exposto, resta plenamente justificada a urgência do exame pericial local, a ser realizado por perito nomeado pelo juízo, o que também justifica a pronta efetivação da reserva de honorários periciais na Tabela da Defensoria Pública (32 UFESPs - Resolução TJSP nº 910/2023). Dessa forma, determino, com urgência, a expedição de ofício de resposta à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Regional de Ribeirão Preto), em atenção ao expediente de fls. 208/209, instruído com cópia desta decisão, prestando-se as justificativas acerca da urgência médica e da inviabilidade do encaminhamento ao IMESC, a fim de viabilizar a efetivação da reserva dos honorários periciais arbitrados às fls. 196. No que se refere ao pedido de autorização para a realização da cirurgia reparadora antes da perícia judicial, cabe à equipe médica do HC-FMRP-USP avaliar e atestar a necessidade clínica inadiável de sua realização previamente à avaliação presencial do perito. Nessa hipótese, consigno que a prova pericial não restará prejudicada, devendo o perito judicial desempenhar seu encargo na modalidade indireta e documental, com base nos exames de tomografia computadorizada cone beam, nas radiografias panorâmicas de alta resolução e nos prontuários clínicos já juntados aos autos. Int. - ADV: IGOR GANDRA PASSERI (OAB 441942/SP), PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA (OAB 141925/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)