Detalhe do processo

1000182-28.2026.5.02.0211

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Caieiras
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000182-28.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: ANDERSON LEITE RECLAMADO: SILK PACK SERIGRAFICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a3c22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. MAUCIR OSTI DESPACHO Considerando a apresentação do laudo pericial, designa-se audiência de instrução, a ser realizada na sede deste Juízo, localizado na Rua Guadalajara, 514, Centro, Caieiras/SP, CEP: 07700-370, para o dia 04/02/2027 às 09:40, com comparecimento obrigatório das partes, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independente de intimação, nos termos do artigo 825 da CLT. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 22 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILK PACK SERIGRAFICA EIRELI
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON LEITE

Autor MARCELO GRIMALDI BARBOSA

Réu SILK PACK SERIGRAFICA EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA

OAB: 430927/SP

EDILSON HOLANDA MOREIRA

OAB: 293393/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000182-28.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: ANDERSON LEITE RECLAMADO: SILK PACK SERIGRAFICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a3c22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. MAUCIR OSTI DESPACHO Considerando a apresentação do laudo pericial, designa-se audiência de instrução, a ser realizada na sede deste Juízo, localizado na Rua Guadalajara, 514, Centro, Caieiras/SP, CEP: 07700-370, para o dia 04/02/2027 às 09:40, com comparecimento obrigatório das partes, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independente de intimação, nos termos do artigo 825 da CLT. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 22 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILK PACK SERIGRAFICA EIRELI

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000182-28.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: ANDERSON LEITE RECLAMADO: SILK PACK SERIGRAFICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a3c22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. MAUCIR OSTI DESPACHO Considerando a apresentação do laudo pericial, designa-se audiência de instrução, a ser realizada na sede deste Juízo, localizado na Rua Guadalajara, 514, Centro, Caieiras/SP, CEP: 07700-370, para o dia 04/02/2027 às 09:40, com comparecimento obrigatório das partes, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independente de intimação, nos termos do artigo 825 da CLT. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 22 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LEITE