Detalhe do processo

1000182-14.2025.8.26.0415

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Palmital - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000182-14.2025.8.26.0415 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.V. - V.M.L. - Vistos. Fls.106/107: Ciente da certidão elaborada pelo Sr. Oficial de Justiça que constatou pessoalmente encontrar-se o interditando acamado e sem condições de se locomover. Consigne-se que o Comunicado CG nº 931/2025 autoriza a utilização de teleperícia nas ações de curatela, mediante videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, observados os requisitos estabelecidos pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC). No caso concreto, considerando o laudo médico e os estudos sociais juntados aos autos, bem como a certidão do Oficial de Justiça, todos indicando que o interditando encontra-se acamado e com extrema dificuldade de locomoção, defiro a realização da perícia na modalidade de teleperícia, a ser realizada no domicílio do interditando Valdir Moreira Lima, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025. A medida mostra-se adequada às peculiaridades do caso concreto, permitindo a realização do exame pericial sem a necessidade de deslocamento do interditando, preservando sua saúde, conforto e dignidade, sem prejuízo da avaliação técnica a ser realizada pelo perito do IMESC. Oficie-se ao IMESC, com encaminhamento de cópia de fls.12, 21/22, 34/36 e 106/107, solicitando o agendamento de data e horário para a realização da perícia nos termos acima aludidos. Intime-se. Cumpra-se, servindo esta decisão como OFÍCIO. - ADV: LEONOR AIRES BRANCO (OAB 47736/SP), ROSEMEIRE FERREIRA COCENÇO (OAB 367308/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.M.V.

Réu V.M.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONOR AIRES BRANCO

OAB: 47736/SP

ROSEMEIRE FERREIRA COCENÇO

OAB: 367308/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000182-14.2025.8.26.0415 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.V. - V.M.L. - Vistos. Fls.106/107: Ciente da certidão elaborada pelo Sr. Oficial de Justiça que constatou pessoalmente encontrar-se o interditando acamado e sem condições de se locomover. Consigne-se que o Comunicado CG nº 931/2025 autoriza a utilização de teleperícia nas ações de curatela, mediante videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, observados os requisitos estabelecidos pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC). No caso concreto, considerando o laudo médico e os estudos sociais juntados aos autos, bem como a certidão do Oficial de Justiça, todos indicando que o interditando encontra-se acamado e com extrema dificuldade de locomoção, defiro a realização da perícia na modalidade de teleperícia, a ser realizada no domicílio do interditando Valdir Moreira Lima, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025. A medida mostra-se adequada às peculiaridades do caso concreto, permitindo a realização do exame pericial sem a necessidade de deslocamento do interditando, preservando sua saúde, conforto e dignidade, sem prejuízo da avaliação técnica a ser realizada pelo perito do IMESC. Oficie-se ao IMESC, com encaminhamento de cópia de fls.12, 21/22, 34/36 e 106/107, solicitando o agendamento de data e horário para a realização da perícia nos termos acima aludidos. Intime-se. Cumpra-se, servindo esta decisão como OFÍCIO. - ADV: LEONOR AIRES BRANCO (OAB 47736/SP), ROSEMEIRE FERREIRA COCENÇO (OAB 367308/SP)