1000181-19.2023.8.26.0247
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ilhabela - 1ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000181-19.2023.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5056175-11.2022.4.03.9999 - trf3) - Roberta Moraes Santos Adão - - Edson Adão - Vistos. Fls. 133/136: Antes de deliberar sobre a produção de prova pericial, considerando-se que o objeto da carta de ordem é a complementação de laudo pericial e que a assistência social do Município de Ilhabela informou vedação legal para produção de ato voltado a prova judicial, oficie-se com urgência a i. Relatora solicitando orientação quanto à produção da prova em substituição à complementação. Com a resposta, tornem conclusos urgente. Intime-se. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDSON ADãO
Autor ROBERTA MORAES SANTOS ADãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO
OAB: 204693/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000181-19.2023.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5056175-11.2022.4.03.9999 - trf3) - Roberta Moraes Santos Adão - - Edson Adão - Vistos. Fls. 133/136: Antes de deliberar sobre a produção de prova pericial, considerando-se que o objeto da carta de ordem é a complementação de laudo pericial e que a assistência social do Município de Ilhabela informou vedação legal para produção de ato voltado a prova judicial, oficie-se com urgência a i. Relatora solicitando orientação quanto à produção da prova em substituição à complementação. Com a resposta, tornem conclusos urgente. Intime-se. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)