Detalhe do processo

1000181-19.2023.8.26.0247

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000181-19.2023.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5056175-11.2022.4.03.9999 - trf3) - Roberta Moraes Santos Adão - - Edson Adão - Vistos. Fls. 133/136: Antes de deliberar sobre a produção de prova pericial, considerando-se que o objeto da carta de ordem é a complementação de laudo pericial e que a assistência social do Município de Ilhabela informou vedação legal para produção de ato voltado a prova judicial, oficie-se com urgência a i. Relatora solicitando orientação quanto à produção da prova em substituição à complementação. Com a resposta, tornem conclusos urgente. Intime-se. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDSON ADãO

Autor ROBERTA MORAES SANTOS ADãO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO

OAB: 204693/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000181-19.2023.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5056175-11.2022.4.03.9999 - trf3) - Roberta Moraes Santos Adão - - Edson Adão - Vistos. Fls. 133/136: Antes de deliberar sobre a produção de prova pericial, considerando-se que o objeto da carta de ordem é a complementação de laudo pericial e que a assistência social do Município de Ilhabela informou vedação legal para produção de ato voltado a prova judicial, oficie-se com urgência a i. Relatora solicitando orientação quanto à produção da prova em substituição à complementação. Com a resposta, tornem conclusos urgente. Intime-se. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)