Detalhe do processo

1000180-71.2017.8.26.0238

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibiúna - 1ª Vara
Classe
Espécies de Contratos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000180-71.2017.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Brilho D'agua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Carlos Martin Radice - - Pia Alejandra Sartori Chamorro - Vistos. Fls. 450-486: HOMOLOGO o laudo pericial apresentado, porquanto elaborado por profissional de confiança do Juízo, observados os critérios técnicos pertinentes, inexistindo impugnação da parte executada e havendo expressa concordância da exequente, fixando-se o valor dos direitos aquisitivos incidentes sobre o imóvel objeto da penhora em R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), com referência ao mês de maio de 2026. Defiro o levantamento dos honorários periciais, nos termos do formulário apresentado (fl. 488). Providencie a z. serventia o necessário. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado e discriminado do débito, bem como requeira o que de direito para prosseguimento dos atos expropriatórios. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP), MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 203315/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRILHO D'AGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA.

Réu CARLOS MARTIN RADICE

Réu PIA ALEJANDRA SARTORI CHAMORRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA

OAB: 203315/SP

ANTONIO CARLOS DE MORAES

OAB: 77814/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000180-71.2017.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Brilho D'agua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Carlos Martin Radice - - Pia Alejandra Sartori Chamorro - Vistos. Fls. 450-486: HOMOLOGO o laudo pericial apresentado, porquanto elaborado por profissional de confiança do Juízo, observados os critérios técnicos pertinentes, inexistindo impugnação da parte executada e havendo expressa concordância da exequente, fixando-se o valor dos direitos aquisitivos incidentes sobre o imóvel objeto da penhora em R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), com referência ao mês de maio de 2026. Defiro o levantamento dos honorários periciais, nos termos do formulário apresentado (fl. 488). Providencie a z. serventia o necessário. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado e discriminado do débito, bem como requeira o que de direito para prosseguimento dos atos expropriatórios. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP), MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 203315/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP)