1000180-30.2026.5.02.0382
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- AJUDE 4.0 - 1ª VT Santana de Parnaíba - Juiz(a) Auxiliar
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 1ª VT SANTANA DE PARNAÍBA - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1000180-30.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: CELIA MARINHO DA SILVA GOMES RECLAMADO: APOIO SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437c2c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 1ª VT Santana de Parnaíba - Juiz(a) Auxiliar/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de julho de 2026. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Diante da ausência de quesito complementar relevante para o julgamento do feito, entendo desnecessário o retorno dos autos ao Expert. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC: "Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito." SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de julho de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELIA MARINHO DA SILVA GOMES
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu APOIO SERVICOS LTDA
Autor CELIA MARINHO DA SILVA GOMES
Autor EDUARDO ROVARI
Réu TOPPAPER INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO
OAB: 162813/SP
THOMAS HENRIQUE ALONSO
OAB: 181411/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 1ª VT SANTANA DE PARNAÍBA - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1000180-30.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: CELIA MARINHO DA SILVA GOMES RECLAMADO: APOIO SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437c2c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 1ª VT Santana de Parnaíba - Juiz(a) Auxiliar/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de julho de 2026. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Diante da ausência de quesito complementar relevante para o julgamento do feito, entendo desnecessário o retorno dos autos ao Expert. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC: "Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito." SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de julho de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELIA MARINHO DA SILVA GOMES
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 1ª VT SANTANA DE PARNAÍBA - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1000180-30.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: CELIA MARINHO DA SILVA GOMES RECLAMADO: APOIO SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437c2c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 1ª VT Santana de Parnaíba - Juiz(a) Auxiliar/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de julho de 2026. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Diante da ausência de quesito complementar relevante para o julgamento do feito, entendo desnecessário o retorno dos autos ao Expert. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC: "Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito." SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de julho de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOPPAPER INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - APOIO SERVICOS LTDA