1000180-29.2026.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000180-29.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.V. - Fls. 85: Intime-se a parte autora, na pessoa de se patrono, de que foi agendada para o dia 28/07/2026, no período da manhã, a realização de perícia médica com o(a) interditando(a) especificado(a) acima, a qual será realizada em sua residência, sendo conduzida pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, devendo as partes estarem presentes no local no dia e horário informados, munidas de documento de identificação RG/CPF. Aguarde-se a realização da perícia, decorridos 30 dias da data agendada não sobrevindo laudo, oficie-se cobrando. Cumpra-se por e-mail. Int. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA
OAB: 196085/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000180-29.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.V. - Fls. 85: Intime-se a parte autora, na pessoa de se patrono, de que foi agendada para o dia 28/07/2026, no período da manhã, a realização de perícia médica com o(a) interditando(a) especificado(a) acima, a qual será realizada em sua residência, sendo conduzida pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, devendo as partes estarem presentes no local no dia e horário informados, munidas de documento de identificação RG/CPF. Aguarde-se a realização da perícia, decorridos 30 dias da data agendada não sobrevindo laudo, oficie-se cobrando. Cumpra-se por e-mail. Int. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)