1000180-28.2026.8.26.0118
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cananéia - Vara Única
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000180-28.2026.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Miriam Sonia Garcia - Vistos. Não há nulidade a sanar ou irregularidade a suprir, o processo está formalmente em ordem e, estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial, e, considerando a peculiaridade do caso vertente, documental, até o encerramento da instrução processual. Para a realização da perícia médica, nomeio a perita ANA PRISCILA ROESE DE FREITAS, cujos honorários serão pagos após a realização dos trabalhos, nos termos da Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Fixo honorários no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme autorização prevista no § 1º do artigo 28 da Resolução CJF nº 0305/14, com alterações pela Resolução CJF 937/2025, diante do nível de especialização, grau de zelo do profissional, lugar da realização do trabalho e, especialmente, da dificuldade em encontrar profissionais capacitados e aptos à atividade. Formulo os seguintes quesitos do juízo: (a) a parte autora é portadora de deficiência para os fins da Legislação do Amparo Assistencial (LOAS - Lei 8.742/93), como sendo aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ? (b) a parte autora é inválida para o trabalho? (c) a invalidez é permanente? (d) alguma atividade laborativa pode ser exercida? (e) há possibilidade de reabilitação profissional? (f) tomando-se por base as características do trabalho profissional antes desenvolvido pela parte e as capacidades específicas da parte autora, além de sua idade e nível cultural, pode desenvolver outra modalidade de atividade laborativa? (g) o polo requerente tem condições de prover o próprio sustento pelo trabalho? (h) se possível e necessário, a Sra. Perita poderá fornecer outras informações que entender pertinentes ao caso. Para a aferição da condição financeira da parte autora e de sua família, determino a realização de estudo social. Nomeio para o cargo de perito(a) judicial o(a) Sr(a). MARISA MORAES LUDOVICO, a qual deverá responder a todos os quesitos juntados pelas partes e pelo Juízo. Tratando-se a parte autora de beneficiária da assistência judiciária gratuita, o pagamento dos honorários periciais deverá observar a Resolução nº 305/14 do Conselho da Justiça Federal. Desta forma, considerando o tempo que será gasto para a realização dos trabalhos periciais, que compreenderão a elaboração de um laudo MÉDIA complexidade (análise de documentos, análise do objeto desta ação, elaboração e redação do laudo, montagem, conferências e redação final), bem como a necessidade de deslocamento da perita até a presente Comarca, desde já arbitro os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos do artigo 28, da referida Resolução, com alterações pela Resolução CJF 937/2025. Formulo a seguir os quesitos do Juízo: a) Qualificar a parte requerente (nome; idade; profissão; grau de instrução) b) Descrever a composição familiar (nome, idade, profissão, grau de instrução de cada um dos membros da família) c) Descrever a infra-estrutura e condições de moradia da família (casa própria ou alugada; descrição sucinta do imóvel; número de cômodos; descrever os principais eletrodomésticos, eletrônicos e móveis que guarnecer a residência) d) Descrever a renda mensal da família (salário, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, benefício assistencial, etc.) e) Descrever as despesas mensais da família (água, luz, alimentação, etc.) f) Informar se algum membro da família está incluído em programa assistencial. g) Faça a Perita outras considerações que entender úteis. Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Os assistentes técnicos eventualmente indicados apresentarão seus laudos em 10 (dez) dias, contados da juntada do laudo do(a) Sr(a). Perito(a) judicial aos autos. Assim que o(a) perito(a) informar a data do exame, intime-se a parte autora, através de seu advogado constituído.. Apresentados os laudos: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Anotem-se as respectivas nomeações no sistema de auxiliares da justiça e no AJG. Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MIRIAM SONIA GARCIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado19/08/2026
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL MARTINS SILVA
OAB: 255095/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000180-28.2026.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Miriam Sonia Garcia - Vistos. Não há nulidade a sanar ou irregularidade a suprir, o processo está formalmente em ordem e, estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial, e, considerando a peculiaridade do caso vertente, documental, até o encerramento da instrução processual. Para a realização da perícia médica, nomeio a perita ANA PRISCILA ROESE DE FREITAS, cujos honorários serão pagos após a realização dos trabalhos, nos termos da Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Fixo honorários no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme autorização prevista no § 1º do artigo 28 da Resolução CJF nº 0305/14, com alterações pela Resolução CJF 937/2025, diante do nível de especialização, grau de zelo do profissional, lugar da realização do trabalho e, especialmente, da dificuldade em encontrar profissionais capacitados e aptos à atividade. Formulo os seguintes quesitos do juízo: (a) a parte autora é portadora de deficiência para os fins da Legislação do Amparo Assistencial (LOAS - Lei 8.742/93), como sendo aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ? (b) a parte autora é inválida para o trabalho? (c) a invalidez é permanente? (d) alguma atividade laborativa pode ser exercida? (e) há possibilidade de reabilitação profissional? (f) tomando-se por base as características do trabalho profissional antes desenvolvido pela parte e as capacidades específicas da parte autora, além de sua idade e nível cultural, pode desenvolver outra modalidade de atividade laborativa? (g) o polo requerente tem condições de prover o próprio sustento pelo trabalho? (h) se possível e necessário, a Sra. Perita poderá fornecer outras informações que entender pertinentes ao caso. Para a aferição da condição financeira da parte autora e de sua família, determino a realização de estudo social. Nomeio para o cargo de perito(a) judicial o(a) Sr(a). MARISA MORAES LUDOVICO, a qual deverá responder a todos os quesitos juntados pelas partes e pelo Juízo. Tratando-se a parte autora de beneficiária da assistência judiciária gratuita, o pagamento dos honorários periciais deverá observar a Resolução nº 305/14 do Conselho da Justiça Federal. Desta forma, considerando o tempo que será gasto para a realização dos trabalhos periciais, que compreenderão a elaboração de um laudo MÉDIA complexidade (análise de documentos, análise do objeto desta ação, elaboração e redação do laudo, montagem, conferências e redação final), bem como a necessidade de deslocamento da perita até a presente Comarca, desde já arbitro os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos do artigo 28, da referida Resolução, com alterações pela Resolução CJF 937/2025. Formulo a seguir os quesitos do Juízo: a) Qualificar a parte requerente (nome; idade; profissão; grau de instrução) b) Descrever a composição familiar (nome, idade, profissão, grau de instrução de cada um dos membros da família) c) Descrever a infra-estrutura e condições de moradia da família (casa própria ou alugada; descrição sucinta do imóvel; número de cômodos; descrever os principais eletrodomésticos, eletrônicos e móveis que guarnecer a residência) d) Descrever a renda mensal da família (salário, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, benefício assistencial, etc.) e) Descrever as despesas mensais da família (água, luz, alimentação, etc.) f) Informar se algum membro da família está incluído em programa assistencial. g) Faça a Perita outras considerações que entender úteis. Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Os assistentes técnicos eventualmente indicados apresentarão seus laudos em 10 (dez) dias, contados da juntada do laudo do(a) Sr(a). Perito(a) judicial aos autos. Assim que o(a) perito(a) informar a data do exame, intime-se a parte autora, através de seu advogado constituído.. Apresentados os laudos: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Anotem-se as respectivas nomeações no sistema de auxiliares da justiça e no AJG. Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)