1000179-58.2026.8.26.0210
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guaíra - 2ª Vara
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000179-58.2026.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Família - Luci Rosa de Oliveira - Maria de Lourdes dos Santos Oliveira - Vistos. 1. Nos termos do artigo 753, § 1º do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia médica e estudo social do caso, sendo que a prova pericial deverá ser realizada pelo Ambulatório de Saúde Mental do Município. 2. Em relação à perícia médica, intimem-se às partes, para, no prazo 05 (cinco) dias, formularem quesitos e indicar assistente técnico. Em seguida, ao Ministério Público para os mesmos fins. 3. Independentemente dos eventuais quesitos a serem formulados pelas partes, deverão ser respondidos os seguintes quesitos do juízo: a) O(a) interditando(a) é portador(a) de alguma doença e/ou anomalia psíquica? Em caso positivo, qual?; b) Essa doença e/ou anomalia torna-o(a) incapaz para reger a sua pessoa e administrar os seus bens? 4. Cumprido o item 2, oficie-se ao Ambulatório de Saúde Mental do Município para a realização da perícia no prazo de 30 (trinta) dias, transmitindo-lhe as cópias necessárias. 5. Sem prejuízo, encaminhem-se estes autos ao setor técnico, para elaboração do estudo social, com apresentação do relatório no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 6. Com a apresentação do laudo médico pericial e relatório social, intimem-se as partes a se manifestarem sobre os estudos realizados e ao Ministério Público para o seu parecer. Intime-se. Ciência ao MP - ADV: OSWALDO SIMOES VILLA FILHO (OAB 105815/SP), EMILIANA ALVES FERREIRA RIBEIRO STERCHILE (OAB 163431/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUCI ROSA DE OLIVEIRA
Réu MARIA DE LOURDES DOS SANTOS OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMILIANA ALVES FERREIRA RIBEIRO STERCHILE
OAB: 163431/SP
OSWALDO SIMOES VILLA FILHO
OAB: 105815/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000179-58.2026.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Família - Luci Rosa de Oliveira - Maria de Lourdes dos Santos Oliveira - Vistos. 1. Nos termos do artigo 753, § 1º do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia médica e estudo social do caso, sendo que a prova pericial deverá ser realizada pelo Ambulatório de Saúde Mental do Município. 2. Em relação à perícia médica, intimem-se às partes, para, no prazo 05 (cinco) dias, formularem quesitos e indicar assistente técnico. Em seguida, ao Ministério Público para os mesmos fins. 3. Independentemente dos eventuais quesitos a serem formulados pelas partes, deverão ser respondidos os seguintes quesitos do juízo: a) O(a) interditando(a) é portador(a) de alguma doença e/ou anomalia psíquica? Em caso positivo, qual?; b) Essa doença e/ou anomalia torna-o(a) incapaz para reger a sua pessoa e administrar os seus bens? 4. Cumprido o item 2, oficie-se ao Ambulatório de Saúde Mental do Município para a realização da perícia no prazo de 30 (trinta) dias, transmitindo-lhe as cópias necessárias. 5. Sem prejuízo, encaminhem-se estes autos ao setor técnico, para elaboração do estudo social, com apresentação do relatório no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 6. Com a apresentação do laudo médico pericial e relatório social, intimem-se as partes a se manifestarem sobre os estudos realizados e ao Ministério Público para o seu parecer. Intime-se. Ciência ao MP - ADV: OSWALDO SIMOES VILLA FILHO (OAB 105815/SP), EMILIANA ALVES FERREIRA RIBEIRO STERCHILE (OAB 163431/SP)