1000179-34.2026.8.13.0141
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carmo de Minas
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1000179-34.2026.8.13.0141/MG REQUERENTE : ROGERIO AUGUSTO RAPOSO ADVOGADO(A) : LEANDRO ABDALLA FERRER (OAB MG192153) ADVOGADO(A) : GERALDO LUIZ VIANNA (OAB MG107491) ADVOGADO(A) : JOSÉ MAURO FERRER (OAB MG040823) DESPACHO Vistos etc... 1 - Considerando o certificado no evento 25, PET1 , nomeio o ilustre perito de Segurança do Trabalho, Sr. Jhonatan Rodrigues Oliveira , inscrito no CREA/MG sob o n.º 256948/D, com o telefone nº (31) 97517-7112, e endereço eletrônico “jhonatanrodriguesoliveira@hotmail.com”, para atuar na condição de Expert Oficial, através do sistema eletrônico AJ . Deverá a Secretaria do Judicial proceder a intimação do ilustre expert, através de e-mail e telefone, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita ou não o múnus, devendo apresentar no mesmo prazo proposta de honorários. Após, intime-se o requerente, em igual prazo, para que deposite os honorários periciais em conta judicial, visando a realização da perícia. O NUMERÁRIO DEVERÁ SER RECOLHIDO EM DEPÓSITO BANCÁRIO, À ORDEM DO JUÍZO E COM CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO E IMPLICAR NA DESISTÊNCIA DA PROVA PERICIAL (art. 95 e seu §1º do CPC). 2- Em caso de aceitação, o Perito deverá estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, CPC. Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465,§1º, incisos II e III). A seguir, intime-se o Perito para apresentar o LAUDO na Secretaria do Judicial, com as respostas dos quesitos, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC), podendo observar o prescrito no art. 473, §3º do Código de Processo Civil. Contudo, deverá esclarecer, COM NO MÍNIMO 15 (QUINZE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, o dia e hora acerca do início dos trabalhos, objetivando o efetivo acompanhamento das partes, a teor do art. 474, do CPC. 3- Apresentado o LAUDO, abra-se vista às partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e, havendo alguma dúvida ou questionamento, encaminhem os autos à conclusão para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 11 de setembro de 2026.
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROGERIO AUGUSTO RAPOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1000179-34.2026.8.13.0141/MG REQUERENTE : ROGERIO AUGUSTO RAPOSO ADVOGADO(A) : LEANDRO ABDALLA FERRER (OAB MG192153) ADVOGADO(A) : GERALDO LUIZ VIANNA (OAB MG107491) ADVOGADO(A) : JOSÉ MAURO FERRER (OAB MG040823) DESPACHO Vistos etc... 1 - Considerando o certificado no evento 25, PET1 , nomeio o ilustre perito de Segurança do Trabalho, Sr. Jhonatan Rodrigues Oliveira , inscrito no CREA/MG sob o n.º 256948/D, com o telefone nº (31) 97517-7112, e endereço eletrônico “jhonatanrodriguesoliveira@hotmail.com”, para atuar na condição de Expert Oficial, através do sistema eletrônico AJ . Deverá a Secretaria do Judicial proceder a intimação do ilustre expert, através de e-mail e telefone, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita ou não o múnus, devendo apresentar no mesmo prazo proposta de honorários. Após, intime-se o requerente, em igual prazo, para que deposite os honorários periciais em conta judicial, visando a realização da perícia. O NUMERÁRIO DEVERÁ SER RECOLHIDO EM DEPÓSITO BANCÁRIO, À ORDEM DO JUÍZO E COM CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO E IMPLICAR NA DESISTÊNCIA DA PROVA PERICIAL (art. 95 e seu §1º do CPC). 2- Em caso de aceitação, o Perito deverá estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, CPC. Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465,§1º, incisos II e III). A seguir, intime-se o Perito para apresentar o LAUDO na Secretaria do Judicial, com as respostas dos quesitos, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC), podendo observar o prescrito no art. 473, §3º do Código de Processo Civil. Contudo, deverá esclarecer, COM NO MÍNIMO 15 (QUINZE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, o dia e hora acerca do início dos trabalhos, objetivando o efetivo acompanhamento das partes, a teor do art. 474, do CPC. 3- Apresentado o LAUDO, abra-se vista às partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e, havendo alguma dúvida ou questionamento, encaminhem os autos à conclusão para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 11 de setembro de 2026.