1000178-68.2026.5.02.0444
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000178-68.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: GUSTAVO DA SILVA CASSIANO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f9d4c proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição na qual a reclamada suscita a nulidade da diligência pericial realizada, ao argumento de que a inspeção ocorreu sem prévia comunicação ou agendamento, impossibilitando o acompanhamento do ato por seu representante e eventual assistente técnico. Requer, em consequência, o reconhecimento da nulidade da perícia e a redesignação da inspeção, com observância da antecedência prevista no art. 466, § 2º, do CPC. Considerando a necessidade de observância do contraditório, intime-se a parte reclamante e a perita judicial para que se manifestem sobre o requerimento, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Por ora, susto os atos periciais remanescentes, ficando suspensa, inclusive, a apresentação do laudo pericial, até ulterior deliberação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DA SILVA CASSIANO
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALINE GIANNACCINI LEAL
Réu ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
Autor EVANDRO DOS SANTOS CRUZ
Autor GUSTAVO DA SILVA CASSIANO
Autor JOAO VICTOR GOUVEA GONCALVES
Autor LIDIANE GOMES DE SOUZA NUNES
Autor MAYCOM CALDAS MARIANO FELIX
Autor VITOR FERREIRA MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEBORAH BARBOSA FARIAS
OAB: 521206/SP
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 228213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000178-68.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: GUSTAVO DA SILVA CASSIANO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f9d4c proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição na qual a reclamada suscita a nulidade da diligência pericial realizada, ao argumento de que a inspeção ocorreu sem prévia comunicação ou agendamento, impossibilitando o acompanhamento do ato por seu representante e eventual assistente técnico. Requer, em consequência, o reconhecimento da nulidade da perícia e a redesignação da inspeção, com observância da antecedência prevista no art. 466, § 2º, do CPC. Considerando a necessidade de observância do contraditório, intime-se a parte reclamante e a perita judicial para que se manifestem sobre o requerimento, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Por ora, susto os atos periciais remanescentes, ficando suspensa, inclusive, a apresentação do laudo pericial, até ulterior deliberação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DA SILVA CASSIANO
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000178-68.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: GUSTAVO DA SILVA CASSIANO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f9d4c proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição na qual a reclamada suscita a nulidade da diligência pericial realizada, ao argumento de que a inspeção ocorreu sem prévia comunicação ou agendamento, impossibilitando o acompanhamento do ato por seu representante e eventual assistente técnico. Requer, em consequência, o reconhecimento da nulidade da perícia e a redesignação da inspeção, com observância da antecedência prevista no art. 466, § 2º, do CPC. Considerando a necessidade de observância do contraditório, intime-se a parte reclamante e a perita judicial para que se manifestem sobre o requerimento, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Por ora, susto os atos periciais remanescentes, ficando suspensa, inclusive, a apresentação do laudo pericial, até ulterior deliberação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA