Detalhe do processo

1000178-68.2026.5.02.0444

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000178-68.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: GUSTAVO DA SILVA CASSIANO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f9d4c proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição na qual a reclamada suscita a nulidade da diligência pericial realizada, ao argumento de que a inspeção ocorreu sem prévia comunicação ou agendamento, impossibilitando o acompanhamento do ato por seu representante e eventual assistente técnico. Requer, em consequência, o reconhecimento da nulidade da perícia e a redesignação da inspeção, com observância da antecedência prevista no art. 466, § 2º, do CPC. Considerando a necessidade de observância do contraditório, intime-se a parte reclamante e a perita judicial para que se manifestem sobre o requerimento, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Por ora, susto os atos periciais remanescentes, ficando suspensa, inclusive, a apresentação do laudo pericial, até ulterior deliberação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DA SILVA CASSIANO
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALINE GIANNACCINI LEAL

Réu ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

Autor EVANDRO DOS SANTOS CRUZ

Autor GUSTAVO DA SILVA CASSIANO

Autor JOAO VICTOR GOUVEA GONCALVES

Autor LIDIANE GOMES DE SOUZA NUNES

Autor MAYCOM CALDAS MARIANO FELIX

Autor VITOR FERREIRA MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEBORAH BARBOSA FARIAS

OAB: 521206/SP

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 228213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000178-68.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: GUSTAVO DA SILVA CASSIANO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f9d4c proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição na qual a reclamada suscita a nulidade da diligência pericial realizada, ao argumento de que a inspeção ocorreu sem prévia comunicação ou agendamento, impossibilitando o acompanhamento do ato por seu representante e eventual assistente técnico. Requer, em consequência, o reconhecimento da nulidade da perícia e a redesignação da inspeção, com observância da antecedência prevista no art. 466, § 2º, do CPC. Considerando a necessidade de observância do contraditório, intime-se a parte reclamante e a perita judicial para que se manifestem sobre o requerimento, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Por ora, susto os atos periciais remanescentes, ficando suspensa, inclusive, a apresentação do laudo pericial, até ulterior deliberação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DA SILVA CASSIANO

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000178-68.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: GUSTAVO DA SILVA CASSIANO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f9d4c proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição na qual a reclamada suscita a nulidade da diligência pericial realizada, ao argumento de que a inspeção ocorreu sem prévia comunicação ou agendamento, impossibilitando o acompanhamento do ato por seu representante e eventual assistente técnico. Requer, em consequência, o reconhecimento da nulidade da perícia e a redesignação da inspeção, com observância da antecedência prevista no art. 466, § 2º, do CPC. Considerando a necessidade de observância do contraditório, intime-se a parte reclamante e a perita judicial para que se manifestem sobre o requerimento, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Por ora, susto os atos periciais remanescentes, ficando suspensa, inclusive, a apresentação do laudo pericial, até ulterior deliberação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA