1000178-24.2026.5.02.0491
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Suzano
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000178-24.2026.5.02.0491 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO LEITE RECLAMADO: KOMATSU DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13810c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP. SUZANO/SP, data abaixo. KEITI LUZIA APPELT GOMES DESPACHO Vistos etc. 1) Para fins de efetivo cumprimento quanto aos termos do despacho proferido no id d88f00f, Intime-se o perito técnico quanto à juntada do relatório ergonômico pela reclamada (id a7eb56c), com a concessão do prazo de 10 dias para que o mesmo, caso se faça possível, apresente laudo de de avaliação indireta das condições de trabalho do autor quanto à ergonomia. 2) Reitere-se a intimação ao perito médico para que o mesmo, no prazo de 5 dias, apresente esclarecimentos acerca das impugnações ofertadas pelas partes ao laudo (id´s fb2e663 e 0a14e8e). As partes deverão tomar ciência nos autos quanto às manifestações dos peritos técnico e médico a partir do dia 03 de agosto de 2026, independentemente de nova notificação. Redesigno a audiência para o dia 21 de agosto de 2026 às 18h00min ficando cientes as partes de que a audiência agendada é para encerramento da instrução no sistema PJE somente para fins de controle, em atendimento ao Ofício Circular n° CR 823/2023 deste Regional, dispensada a presença das partes e advogados, sendo que, no caso da instrução ter sido finalizada, a data designada será utilizada para julgamento do feito e as partes serão intimadas da sentença pelo DEJT. Razões finais poderão ser apresentadas em até 48 horas antes da data designada para o julgamento. Intimem-se as partes e os peritos técnico e médico. SUZANO/SP, 14 de julho de 2026. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KOMATSU DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO LEITE
Autor JOSE CARLOS PARRA FERREIRA
Réu KOMATSU DO BRASIL LTDA
Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALONSO SANTOS ALVARES
OAB: 246387/SP
CAIO FREDERICO LOOZE PORTO LEMOS
OAB: 494496/SP
GISELE APARECIDA VITAL
OAB: 265760/SP
LUCAS BRAGA VIANA
OAB: 118238/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000178-24.2026.5.02.0491 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO LEITE RECLAMADO: KOMATSU DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13810c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP. SUZANO/SP, data abaixo. KEITI LUZIA APPELT GOMES DESPACHO Vistos etc. 1) Para fins de efetivo cumprimento quanto aos termos do despacho proferido no id d88f00f, Intime-se o perito técnico quanto à juntada do relatório ergonômico pela reclamada (id a7eb56c), com a concessão do prazo de 10 dias para que o mesmo, caso se faça possível, apresente laudo de de avaliação indireta das condições de trabalho do autor quanto à ergonomia. 2) Reitere-se a intimação ao perito médico para que o mesmo, no prazo de 5 dias, apresente esclarecimentos acerca das impugnações ofertadas pelas partes ao laudo (id´s fb2e663 e 0a14e8e). As partes deverão tomar ciência nos autos quanto às manifestações dos peritos técnico e médico a partir do dia 03 de agosto de 2026, independentemente de nova notificação. Redesigno a audiência para o dia 21 de agosto de 2026 às 18h00min ficando cientes as partes de que a audiência agendada é para encerramento da instrução no sistema PJE somente para fins de controle, em atendimento ao Ofício Circular n° CR 823/2023 deste Regional, dispensada a presença das partes e advogados, sendo que, no caso da instrução ter sido finalizada, a data designada será utilizada para julgamento do feito e as partes serão intimadas da sentença pelo DEJT. Razões finais poderão ser apresentadas em até 48 horas antes da data designada para o julgamento. Intimem-se as partes e os peritos técnico e médico. SUZANO/SP, 14 de julho de 2026. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KOMATSU DO BRASIL LTDA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000178-24.2026.5.02.0491 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO LEITE RECLAMADO: KOMATSU DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13810c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP. SUZANO/SP, data abaixo. KEITI LUZIA APPELT GOMES DESPACHO Vistos etc. 1) Para fins de efetivo cumprimento quanto aos termos do despacho proferido no id d88f00f, Intime-se o perito técnico quanto à juntada do relatório ergonômico pela reclamada (id a7eb56c), com a concessão do prazo de 10 dias para que o mesmo, caso se faça possível, apresente laudo de de avaliação indireta das condições de trabalho do autor quanto à ergonomia. 2) Reitere-se a intimação ao perito médico para que o mesmo, no prazo de 5 dias, apresente esclarecimentos acerca das impugnações ofertadas pelas partes ao laudo (id´s fb2e663 e 0a14e8e). As partes deverão tomar ciência nos autos quanto às manifestações dos peritos técnico e médico a partir do dia 03 de agosto de 2026, independentemente de nova notificação. Redesigno a audiência para o dia 21 de agosto de 2026 às 18h00min ficando cientes as partes de que a audiência agendada é para encerramento da instrução no sistema PJE somente para fins de controle, em atendimento ao Ofício Circular n° CR 823/2023 deste Regional, dispensada a presença das partes e advogados, sendo que, no caso da instrução ter sido finalizada, a data designada será utilizada para julgamento do feito e as partes serão intimadas da sentença pelo DEJT. Razões finais poderão ser apresentadas em até 48 horas antes da data designada para o julgamento. Intimem-se as partes e os peritos técnico e médico. SUZANO/SP, 14 de julho de 2026. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO LEITE