Detalhe do processo

1000177-10.2026.8.26.0236

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
Classe
Tutela de Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000177-10.2026.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.B.D.C. - D.P.C. - Vistos. A decisão de fls. 172/173 determinou a realização de estudo psicossocial com as partes e o filho menor. Contudo, a avaliação técnica realizada pelo setor local (fls. 200/205) restringiu-se à genitora e à criança, ante a informação de que o requerido reside em Nova Europa/SP (fls. 182 e 202). O réu pleiteou a realização de sua avaliação técnica (fls. 186/188), com a qual concordaram a autora (fl. 190) e o Ministério Público (fl. 194). Para assegurar a completude da perícia técnica e o melhor interesse da criança, necessária a oitiva do genitor. Diante de seu domicílio fora da comarca, impõe-se a expedição de carta precatória para realização da avaliação psicológica e social na Comarca competente (Araraquara/SP), nos termos do art. 260 do CPC. Outrossim, com a juntada do laudo pericial de fls. 200/205, devem as partes ser intimadas para manifestação, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. Ante o exposto, DETERMINO: a) Expeça-se carta precatória à Comarca competente (Araraquara/SP) para realização da avaliação psicológica e social do requerido D. P. de C., instruindo-a com as peças essenciais e com o laudo de fls. 200/205; b) Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo de fls. 200/205 no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC); Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO (OAB 328331/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), SILVIO RODRIGO DE SOUZA (OAB 536985/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu D.P.C.

Autor L.B.D.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HALINY MIQUELETO CASADO

OAB: 405924/SP

VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO

OAB: 328331/SP

SILVIO RODRIGO DE SOUZA

OAB: 536985/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000177-10.2026.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.B.D.C. - D.P.C. - Vistos. A decisão de fls. 172/173 determinou a realização de estudo psicossocial com as partes e o filho menor. Contudo, a avaliação técnica realizada pelo setor local (fls. 200/205) restringiu-se à genitora e à criança, ante a informação de que o requerido reside em Nova Europa/SP (fls. 182 e 202). O réu pleiteou a realização de sua avaliação técnica (fls. 186/188), com a qual concordaram a autora (fl. 190) e o Ministério Público (fl. 194). Para assegurar a completude da perícia técnica e o melhor interesse da criança, necessária a oitiva do genitor. Diante de seu domicílio fora da comarca, impõe-se a expedição de carta precatória para realização da avaliação psicológica e social na Comarca competente (Araraquara/SP), nos termos do art. 260 do CPC. Outrossim, com a juntada do laudo pericial de fls. 200/205, devem as partes ser intimadas para manifestação, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. Ante o exposto, DETERMINO: a) Expeça-se carta precatória à Comarca competente (Araraquara/SP) para realização da avaliação psicológica e social do requerido D. P. de C., instruindo-a com as peças essenciais e com o laudo de fls. 200/205; b) Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo de fls. 200/205 no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC); Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO (OAB 328331/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), SILVIO RODRIGO DE SOUZA (OAB 536985/SP)