Detalhe do processo

1000176-16.2026.8.26.0142

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Colina - Vara Única
Classe
Família
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000176-16.2026.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.M. - N.J.F.F. e outros - De início, indefiro a nomeação de inventariante dativo, em primeiro, porque não distribuída a ação de inventário ou arrolamento sumário; ainda, porque há sucessores que preenchem os requisitos necessários para serem nomeados inventariantes, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, como o caso do correquerido N. J. F. F., herdeiro do "de cujus" N. J. F.. Por se tratar de ação de investigação de paternidade "post mortem", por ora, reputo imperiosa a designação do exame pericial D.N.A, a ser realizado pelo Instituto de Medicina Social e Criminal de São Paulo - IMESC. Portanto, oficie-se ao IMESC para as providências necessárias. Com a designação de data e local para a perícia, intimem-se todas as partes envolvidas para a realização do exame, com urgência. Int. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.S.M.

Réu N.J.F.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEBER LUIZ PEREIRA

OAB: 265633/SP

FERNANDO MELO FILHO

OAB: 184689/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000176-16.2026.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.M. - N.J.F.F. e outros - De início, indefiro a nomeação de inventariante dativo, em primeiro, porque não distribuída a ação de inventário ou arrolamento sumário; ainda, porque há sucessores que preenchem os requisitos necessários para serem nomeados inventariantes, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, como o caso do correquerido N. J. F. F., herdeiro do "de cujus" N. J. F.. Por se tratar de ação de investigação de paternidade "post mortem", por ora, reputo imperiosa a designação do exame pericial D.N.A, a ser realizado pelo Instituto de Medicina Social e Criminal de São Paulo - IMESC. Portanto, oficie-se ao IMESC para as providências necessárias. Com a designação de data e local para a perícia, intimem-se todas as partes envolvidas para a realização do exame, com urgência. Int. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP)