1000176-16.2026.8.26.0142
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Colina - Vara Única
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000176-16.2026.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.M. - N.J.F.F. e outros - De início, indefiro a nomeação de inventariante dativo, em primeiro, porque não distribuída a ação de inventário ou arrolamento sumário; ainda, porque há sucessores que preenchem os requisitos necessários para serem nomeados inventariantes, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, como o caso do correquerido N. J. F. F., herdeiro do "de cujus" N. J. F.. Por se tratar de ação de investigação de paternidade "post mortem", por ora, reputo imperiosa a designação do exame pericial D.N.A, a ser realizado pelo Instituto de Medicina Social e Criminal de São Paulo - IMESC. Portanto, oficie-se ao IMESC para as providências necessárias. Com a designação de data e local para a perícia, intimem-se todas as partes envolvidas para a realização do exame, com urgência. Int. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor A.S.M.
Réu N.J.F.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLEBER LUIZ PEREIRA
OAB: 265633/SP
FERNANDO MELO FILHO
OAB: 184689/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000176-16.2026.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.M. - N.J.F.F. e outros - De início, indefiro a nomeação de inventariante dativo, em primeiro, porque não distribuída a ação de inventário ou arrolamento sumário; ainda, porque há sucessores que preenchem os requisitos necessários para serem nomeados inventariantes, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, como o caso do correquerido N. J. F. F., herdeiro do "de cujus" N. J. F.. Por se tratar de ação de investigação de paternidade "post mortem", por ora, reputo imperiosa a designação do exame pericial D.N.A, a ser realizado pelo Instituto de Medicina Social e Criminal de São Paulo - IMESC. Portanto, oficie-se ao IMESC para as providências necessárias. Com a designação de data e local para a perícia, intimem-se todas as partes envolvidas para a realização do exame, com urgência. Int. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP)