Detalhe do processo

1000175-96.2026.8.26.0185

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000175-96.2026.8.26.0185 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.S.S. - M.J.S. - Vistos. Fl. 205. Manifestação do Ministério Público. Acolho a manifestação ministerial. Após a realização do estudo técnico, voltem os autos conclusos para análise da necessidade de designação de entrevista e de perícia médica, caso não haja nos autos outros documentos médicos suficientes para a formação do convencimento. Int. - ADV: ELIS ANGÉLICA MIOTO (OAB 157972/SP), ELOÁ GAVIOLI SILVESTRE (OAB 471728/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu M.J.S.

Autor N.M.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELOÁ GAVIOLI SILVESTRE

OAB: 471728/SP

ELIS ANGÉLICA MIOTO

OAB: 157972/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000175-96.2026.8.26.0185 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.S.S. - M.J.S. - Vistos. Fl. 205. Manifestação do Ministério Público. Acolho a manifestação ministerial. Após a realização do estudo técnico, voltem os autos conclusos para análise da necessidade de designação de entrevista e de perícia médica, caso não haja nos autos outros documentos médicos suficientes para a formação do convencimento. Int. - ADV: ELIS ANGÉLICA MIOTO (OAB 157972/SP), ELOÁ GAVIOLI SILVESTRE (OAB 471728/SP)