1000175-87.2016.8.26.0172
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Eldorado Paulista - Vara Única
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000175-87.2016.8.26.0172 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Estado de São Paulo - Itair Jose Ferreira - - Custodio da Silva - - Haroldo Felizardo Pinto - - Silvia Regina Estrela - - Andre Romario Prado da Silva - - Darlan Nogueira do Nascimento - - Isaura Maria Ferreira do Nascimento - - ESPOLIO DE MANUEL TAVARES ESTRELA - FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PROD. FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 357, inciso V, 370, 464 e 465 do Código de Processo Civil, passo a deliberar sobre a atividade probatória: a) Defiro a produção de prova pericial judicial agronômica, ambiental e de agrimensura, cuja realização servirá de forma unificada e compartilhada a este processo e aos autos conexos nº 1000092-03.2018.8.26.0172 e nº 1000419-74.2020.8.26.0172; b) Nomeio como perito do Juízo o engenheiro agrônomo e florestal cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal, a ser indicado pela Serventia, que deve ser intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua qualificação profissional, currículo simplificado, contatos eletrônicos e proposta circunstanciada de honorários periciais, nos termos do artigo 465, parágrafo 2º, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil; c) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes e o Ministério Público, querendo, apresentem quesitos, indiquem assistentes técnicos e formulem eventual impugnação ou arguição de impedimento ou suspeição do perito, com fundamento no artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; d) Formulo, de ofício, nos termos do artigo 470, inciso II, do Código de Processo Civil, os seguintes quesitos judiciais a serem respondidos pelo perito: d1) Qual a exata localização geográfica, limites perimétricos e área total ocupada individualmente por cada um dos réus nos autos (ITAIR JOSÉ FERREIRA, CUSTÓDIO DA SILVA, ANDRÉ ROMARIO PRADO DA SILVA, DARLAN NOGUEIRA DO NASCIMENTO, ISAURA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO, ESPÓLIO DE MANOEL TAVARES ESTRELA e HAROLDO FELIZARDO PINTO), apresentando planta georreferenciada com as coordenadas UTM e sobreposição aos limites do Parque Estadual Caverna do Diabo? d2) As referidas ocupações incidem, no todo ou em parte, sobre as áreas tituladas registradas nas Matrículas nº 3.959 e nº 3.960 do Cartório de Registro de Imóveis de Eldorado (Fazenda Canaã), ou sobre áreas da Fazenda Sapatú, ou sobre o 1º Perímetro (área particular) ou 30º Perímetro (gleba dominial indefinida) de Eldorado Paulista? d3) Quais as atividades econômicas, agropecuárias ou construções existentes em cada um dos polígonos delimitados (benfeitorias, pastagens, espécies de animais, cultivos de pupunha, banana ou espécies exóticas), indicando as metragens de cada uso? d4) Há ocupação ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou em áreas de vegetação primária ou estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica? d5) É possível estimar, por meio de análise multitemporal de imagens de satélite, dados aerofotogramétricos ou vestígios materiais, a data de início da ocupação e da supressão vegetal de cada gleba periciada, esclarecendo se as intervenções ocorreram antes ou depois da edição do Decreto-lei Estadual nº 145/1969 e da Lei Estadual nº 12.810/2008? d6) A ocupação e o modo de exploração da terra desempenhados pelo réu CUSTÓDIO DA SILVA e sua família configuram atividade de subsistência de morador tradicional ou exploração agropastoril extensiva e comercial descaracterizadora? d7) Quais os impactos ecológicos concretos causados por cada um dos ocupantes e quais as medidas técnicas necessárias para a integral recuperação ambiental do meio degradado (PRAD), indicando o prazo estimado para a regeneração? e) Apresentada a proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). O custeio e o adiantamento das despesas periciais incumbirão à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de autora da Ação Civil Pública (CPC, art. 91 c/c Lei nº 7.347/1985, art. 18), ficando os réus beneficiários da gratuidade da justiça isentos de qualquer adiantamento; f) Indefiro o requerimento genérico de produção de prova documental consistente na futura juntada de novos documentos, ressalvada a apresentação oportuna de documentos novos na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil; g) Postergo a designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas e eventuais esclarecimentos periciais para momento posterior à entrega do laudo pericial definitivo e à manifestação das partes e dos assistentes técnicos; h) Determino o traslado de cópia desta decisão para os autos dos processos conexos nº 1000092-03.2018.8.26.0172 e nº 1000419-74.2020.8.26.0172, certificando-se a unificação dos atos probatórios. Vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Eldorado, 31/08/2026. - ADV: CAMILA NOGUEIRA DE MORAES FIGLIANO (OAB 263342/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP), RENALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 270731/SP), RUY CELSO CORRÊA RODRIGUES TUCUNDUVA (OAB 119199/SP), SILVIA REGINA ESTRELA (OAB 83547/SP), SILVIA REGINA ESTRELA (OAB 83547/SP), JOSE CARLOS FERREIRA PIEDADE (OAB 74676/SP), CLAUDIO GUILHERME RODRIGUES VECCHIA (OAB 240338/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), SILENO FOGACA (OAB 139108/SP), RUY CELSO CORRÊA RODRIGUES TUCUNDUVA (OAB 119199/SP)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDRE ROMARIO PRADO DA SILVA
Réu CUSTODIO DA SILVA
Réu DARLAN NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Réu ESPOLIO DE MANUEL TAVARES ESTRELA
Autor ESTADO DE SãO PAULO
Réu HAROLDO FELIZARDO PINTO
Réu ISAURA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO
Réu ITAIR JOSE FERREIRA
Réu SILVIA REGINA ESTRELA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILENO FOGACA
OAB: 139108/SP
CAMILA NOGUEIRA DE MORAES FIGLIANO
OAB: 263342/SP
PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE
OAB: 153331/SP
RENALDO RODRIGUES JUNIOR
OAB: 270731/SP
RUY CELSO CORRÊA RODRIGUES TUCUNDUVA
OAB: 119199/SP
JOSE CARLOS FERREIRA PIEDADE
OAB: 74676/SP
MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA
OAB: 341323/SP
CLAUDIO GUILHERME RODRIGUES VECCHIA
OAB: 240338/SP
SILVIA REGINA ESTRELA
OAB: 83547/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000175-87.2016.8.26.0172 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Estado de São Paulo - Itair Jose Ferreira - - Custodio da Silva - - Haroldo Felizardo Pinto - - Silvia Regina Estrela - - Andre Romario Prado da Silva - - Darlan Nogueira do Nascimento - - Isaura Maria Ferreira do Nascimento - - ESPOLIO DE MANUEL TAVARES ESTRELA - FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PROD. FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 357, inciso V, 370, 464 e 465 do Código de Processo Civil, passo a deliberar sobre a atividade probatória: a) Defiro a produção de prova pericial judicial agronômica, ambiental e de agrimensura, cuja realização servirá de forma unificada e compartilhada a este processo e aos autos conexos nº 1000092-03.2018.8.26.0172 e nº 1000419-74.2020.8.26.0172; b) Nomeio como perito do Juízo o engenheiro agrônomo e florestal cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal, a ser indicado pela Serventia, que deve ser intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua qualificação profissional, currículo simplificado, contatos eletrônicos e proposta circunstanciada de honorários periciais, nos termos do artigo 465, parágrafo 2º, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil; c) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes e o Ministério Público, querendo, apresentem quesitos, indiquem assistentes técnicos e formulem eventual impugnação ou arguição de impedimento ou suspeição do perito, com fundamento no artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; d) Formulo, de ofício, nos termos do artigo 470, inciso II, do Código de Processo Civil, os seguintes quesitos judiciais a serem respondidos pelo perito: d1) Qual a exata localização geográfica, limites perimétricos e área total ocupada individualmente por cada um dos réus nos autos (ITAIR JOSÉ FERREIRA, CUSTÓDIO DA SILVA, ANDRÉ ROMARIO PRADO DA SILVA, DARLAN NOGUEIRA DO NASCIMENTO, ISAURA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO, ESPÓLIO DE MANOEL TAVARES ESTRELA e HAROLDO FELIZARDO PINTO), apresentando planta georreferenciada com as coordenadas UTM e sobreposição aos limites do Parque Estadual Caverna do Diabo? d2) As referidas ocupações incidem, no todo ou em parte, sobre as áreas tituladas registradas nas Matrículas nº 3.959 e nº 3.960 do Cartório de Registro de Imóveis de Eldorado (Fazenda Canaã), ou sobre áreas da Fazenda Sapatú, ou sobre o 1º Perímetro (área particular) ou 30º Perímetro (gleba dominial indefinida) de Eldorado Paulista? d3) Quais as atividades econômicas, agropecuárias ou construções existentes em cada um dos polígonos delimitados (benfeitorias, pastagens, espécies de animais, cultivos de pupunha, banana ou espécies exóticas), indicando as metragens de cada uso? d4) Há ocupação ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou em áreas de vegetação primária ou estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica? d5) É possível estimar, por meio de análise multitemporal de imagens de satélite, dados aerofotogramétricos ou vestígios materiais, a data de início da ocupação e da supressão vegetal de cada gleba periciada, esclarecendo se as intervenções ocorreram antes ou depois da edição do Decreto-lei Estadual nº 145/1969 e da Lei Estadual nº 12.810/2008? d6) A ocupação e o modo de exploração da terra desempenhados pelo réu CUSTÓDIO DA SILVA e sua família configuram atividade de subsistência de morador tradicional ou exploração agropastoril extensiva e comercial descaracterizadora? d7) Quais os impactos ecológicos concretos causados por cada um dos ocupantes e quais as medidas técnicas necessárias para a integral recuperação ambiental do meio degradado (PRAD), indicando o prazo estimado para a regeneração? e) Apresentada a proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). O custeio e o adiantamento das despesas periciais incumbirão à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de autora da Ação Civil Pública (CPC, art. 91 c/c Lei nº 7.347/1985, art. 18), ficando os réus beneficiários da gratuidade da justiça isentos de qualquer adiantamento; f) Indefiro o requerimento genérico de produção de prova documental consistente na futura juntada de novos documentos, ressalvada a apresentação oportuna de documentos novos na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil; g) Postergo a designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas e eventuais esclarecimentos periciais para momento posterior à entrega do laudo pericial definitivo e à manifestação das partes e dos assistentes técnicos; h) Determino o traslado de cópia desta decisão para os autos dos processos conexos nº 1000092-03.2018.8.26.0172 e nº 1000419-74.2020.8.26.0172, certificando-se a unificação dos atos probatórios. Vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Eldorado, 31/08/2026. - ADV: CAMILA NOGUEIRA DE MORAES FIGLIANO (OAB 263342/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP), RENALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 270731/SP), RUY CELSO CORRÊA RODRIGUES TUCUNDUVA (OAB 119199/SP), SILVIA REGINA ESTRELA (OAB 83547/SP), SILVIA REGINA ESTRELA (OAB 83547/SP), JOSE CARLOS FERREIRA PIEDADE (OAB 74676/SP), CLAUDIO GUILHERME RODRIGUES VECCHIA (OAB 240338/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), SILENO FOGACA (OAB 139108/SP), RUY CELSO CORRÊA RODRIGUES TUCUNDUVA (OAB 119199/SP)