Detalhe do processo

1000175-48.2023.5.02.0435

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Santo André
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000175-48.2023.5.02.0435 RECLAMANTE: JOSE EUGENIO DA SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4149ebf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André - SP. Santo André, data abaixo Juliana Maria Pioltine Técnico Judiciário Vistos etc. Suficiente o depósito de ID 5e04f6c, estando, pois, garantida integralmente a execução, desde a data do depósito. Tendo em vista que foram homologados os cálculos apresentados pela Reclamada, com a concordância do Reclamante, não há qualquer divergência das partes. Assim, o valor disponível nos autos é passível de liberação ao exequente, após as deduções autorizadas. Desse modo, do depósito disponível na conta n.4600118004081-1 no valor de R$17.978,98, libere-se o importe líquido de R$14.362,03 ao exequente, e ao seu patrono o valor de R$1.436,20, por conta de honorários sucumbenciais. Por fim, libere-se ao perito médico o valor de R$2.180,75. A fim de viabilizar a liberação dos valores, deverá o(a) patrono do(a) exequente efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenha feito, para a expedição do(s) alvará(s), ou indicar nos autos os dados diretamente da parte. Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 17 de julho de 2026. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EUGENIO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor HEGLES ROSA DE OLIVEIRA

Autor JOSE EUGENIO DA SILVA

Réu REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA CRISTINA SANTANA FERNANDES

OAB: 362752/SP

MAURICIO GRECA CONSENTINO

OAB: 180608/SP

JULIO CESAR LARA GARCIA

OAB: 104983/SP

SIMONE NAKAYAMA VALCEZIA

OAB: 190787/SP

MARCIO HENRIQUE BOCCHI

OAB: 137682/SP

JOSIVALDO JOSE DOS SANTOS

OAB: 136659/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000175-48.2023.5.02.0435 RECLAMANTE: JOSE EUGENIO DA SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4149ebf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André - SP. Santo André, data abaixo Juliana Maria Pioltine Técnico Judiciário Vistos etc. Suficiente o depósito de ID 5e04f6c, estando, pois, garantida integralmente a execução, desde a data do depósito. Tendo em vista que foram homologados os cálculos apresentados pela Reclamada, com a concordância do Reclamante, não há qualquer divergência das partes. Assim, o valor disponível nos autos é passível de liberação ao exequente, após as deduções autorizadas. Desse modo, do depósito disponível na conta n.4600118004081-1 no valor de R$17.978,98, libere-se o importe líquido de R$14.362,03 ao exequente, e ao seu patrono o valor de R$1.436,20, por conta de honorários sucumbenciais. Por fim, libere-se ao perito médico o valor de R$2.180,75. A fim de viabilizar a liberação dos valores, deverá o(a) patrono do(a) exequente efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenha feito, para a expedição do(s) alvará(s), ou indicar nos autos os dados diretamente da parte. Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 17 de julho de 2026. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EUGENIO DA SILVA

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000175-48.2023.5.02.0435 RECLAMANTE: JOSE EUGENIO DA SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4149ebf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André - SP. Santo André, data abaixo Juliana Maria Pioltine Técnico Judiciário Vistos etc. Suficiente o depósito de ID 5e04f6c, estando, pois, garantida integralmente a execução, desde a data do depósito. Tendo em vista que foram homologados os cálculos apresentados pela Reclamada, com a concordância do Reclamante, não há qualquer divergência das partes. Assim, o valor disponível nos autos é passível de liberação ao exequente, após as deduções autorizadas. Desse modo, do depósito disponível na conta n.4600118004081-1 no valor de R$17.978,98, libere-se o importe líquido de R$14.362,03 ao exequente, e ao seu patrono o valor de R$1.436,20, por conta de honorários sucumbenciais. Por fim, libere-se ao perito médico o valor de R$2.180,75. A fim de viabilizar a liberação dos valores, deverá o(a) patrono do(a) exequente efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenha feito, para a expedição do(s) alvará(s), ou indicar nos autos os dados diretamente da parte. Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 17 de julho de 2026. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.