Detalhe do processo

1000175-39.2026.8.26.0010

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000175-39.2026.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.R.S. - Vistos. 1. Em que pese o requerido a fls. 121, observo, com o devido respeito à d. Defensora Pública, que a Serventia deu correto cumprimento à determinação judicial (item 10, fls. 55/56), sendo desnecessária a expedição de ofício, especialmente diante do que expressamente dispõe o artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Diante disso, retornem os autos à Defensoria Pública para que apresente, no prazo legal, a contestação ou indique o nome do profissional que, mediante convênio firmado, irá exercer a função, o qual, posteriormente, deverá ser intimado pela Serventia. 3. Sem prejuízo, aguarde-se, por trinta dias, a remessa do laudo pericial e, no silêncio, cobre-se, por ofício, a urgente remessa. Int. - ADV: ARLETE GIANNINI KOCH (OAB 70798/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.J.R.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARLETE GIANNINI KOCH

OAB: 70798/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000175-39.2026.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.R.S. - Vistos. 1. Em que pese o requerido a fls. 121, observo, com o devido respeito à d. Defensora Pública, que a Serventia deu correto cumprimento à determinação judicial (item 10, fls. 55/56), sendo desnecessária a expedição de ofício, especialmente diante do que expressamente dispõe o artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Diante disso, retornem os autos à Defensoria Pública para que apresente, no prazo legal, a contestação ou indique o nome do profissional que, mediante convênio firmado, irá exercer a função, o qual, posteriormente, deverá ser intimado pela Serventia. 3. Sem prejuízo, aguarde-se, por trinta dias, a remessa do laudo pericial e, no silêncio, cobre-se, por ofício, a urgente remessa. Int. - ADV: ARLETE GIANNINI KOCH (OAB 70798/SP)