1000175-39.2026.8.26.0010
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000175-39.2026.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.R.S. - Vistos. 1. Em que pese o requerido a fls. 121, observo, com o devido respeito à d. Defensora Pública, que a Serventia deu correto cumprimento à determinação judicial (item 10, fls. 55/56), sendo desnecessária a expedição de ofício, especialmente diante do que expressamente dispõe o artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Diante disso, retornem os autos à Defensoria Pública para que apresente, no prazo legal, a contestação ou indique o nome do profissional que, mediante convênio firmado, irá exercer a função, o qual, posteriormente, deverá ser intimado pela Serventia. 3. Sem prejuízo, aguarde-se, por trinta dias, a remessa do laudo pericial e, no silêncio, cobre-se, por ofício, a urgente remessa. Int. - ADV: ARLETE GIANNINI KOCH (OAB 70798/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.J.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARLETE GIANNINI KOCH
OAB: 70798/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000175-39.2026.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.R.S. - Vistos. 1. Em que pese o requerido a fls. 121, observo, com o devido respeito à d. Defensora Pública, que a Serventia deu correto cumprimento à determinação judicial (item 10, fls. 55/56), sendo desnecessária a expedição de ofício, especialmente diante do que expressamente dispõe o artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Diante disso, retornem os autos à Defensoria Pública para que apresente, no prazo legal, a contestação ou indique o nome do profissional que, mediante convênio firmado, irá exercer a função, o qual, posteriormente, deverá ser intimado pela Serventia. 3. Sem prejuízo, aguarde-se, por trinta dias, a remessa do laudo pericial e, no silêncio, cobre-se, por ofício, a urgente remessa. Int. - ADV: ARLETE GIANNINI KOCH (OAB 70798/SP)