1000175-11.2025.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000175-11.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - A.C.R. - Vistos. Oficie-se ao IMESC, solicitando informação acerca do comparecimento do interditando à perícia previamente agendada. Intime-se pessoalmente a curadora provisória para que esclareça eventual não comparecimento do interditando ao exame pericial, bem como sua ausência de manifestação nos autos. Deverá, ainda, o responsável pelo cumprimento do mandado certificar, por ocasião da diligência, a atual situação do interditando, se este estiver residindo com a curadora. Servirá cópia da presente como MANDADO. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: DORGIVAL DOS SANTOS SILVA (OAB 375248/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor A.C.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DORGIVAL DOS SANTOS SILVA
OAB: 375248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000175-11.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - A.C.R. - Vistos. Oficie-se ao IMESC, solicitando informação acerca do comparecimento do interditando à perícia previamente agendada. Intime-se pessoalmente a curadora provisória para que esclareça eventual não comparecimento do interditando ao exame pericial, bem como sua ausência de manifestação nos autos. Deverá, ainda, o responsável pelo cumprimento do mandado certificar, por ocasião da diligência, a atual situação do interditando, se este estiver residindo com a curadora. Servirá cópia da presente como MANDADO. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: DORGIVAL DOS SANTOS SILVA (OAB 375248/SP)