Detalhe do processo

1000175-11.2025.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000175-11.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - A.C.R. - Vistos. Oficie-se ao IMESC, solicitando informação acerca do comparecimento do interditando à perícia previamente agendada. Intime-se pessoalmente a curadora provisória para que esclareça eventual não comparecimento do interditando ao exame pericial, bem como sua ausência de manifestação nos autos. Deverá, ainda, o responsável pelo cumprimento do mandado certificar, por ocasião da diligência, a atual situação do interditando, se este estiver residindo com a curadora. Servirá cópia da presente como MANDADO. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: DORGIVAL DOS SANTOS SILVA (OAB 375248/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.C.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DORGIVAL DOS SANTOS SILVA

OAB: 375248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000175-11.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - A.C.R. - Vistos. Oficie-se ao IMESC, solicitando informação acerca do comparecimento do interditando à perícia previamente agendada. Intime-se pessoalmente a curadora provisória para que esclareça eventual não comparecimento do interditando ao exame pericial, bem como sua ausência de manifestação nos autos. Deverá, ainda, o responsável pelo cumprimento do mandado certificar, por ocasião da diligência, a atual situação do interditando, se este estiver residindo com a curadora. Servirá cópia da presente como MANDADO. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: DORGIVAL DOS SANTOS SILVA (OAB 375248/SP)