1000174-05.2025.8.26.0458
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piratininga - Vara Única
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000174-05.2025.8.26.0458 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.R.C.S. - D.R.S. - Ciência às partes da juntada do laudo pericial, aguardando nos termos dos artigos 477, § 1º do Código de Processo Civil - O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º. As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respetivo parecer, e 196 XVI das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: com a juntada aos autos de laudos periciais, documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo, providenciará a intimação das partes para manifestação, direta ou por meio dos seus assistentes técnicos . Sem prejuízo, desde já autorizo o levantamento dos valores depositados a título de adiantamento dos honorários periciais em favor do(a) Expert nomeado(a) ou, em sendo o caso, a expedição de ofício para fins de requisição do pagamento junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Diante da prioridade, atente a z. Serventia Judicial para os termos do COMUNICADO CG 1531/2014: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, na impossibilidade justificada de observância do prazo previsto nos artigos 228 do Código de Processo Civil e 97 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, seja conferido atendimento prioritário na expedição de guias de levantamento, precatórios, ofícios requisitórios e certidões de honorários. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP), MARIA LUIZA PAGAMISSE (OAB 426901/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.S.R.C.S.
Réu D.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA LUIZA PAGAMISSE
OAB: 426901/SP
CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO
OAB: 134111/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000174-05.2025.8.26.0458 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.R.C.S. - D.R.S. - Ciência às partes da juntada do laudo pericial, aguardando nos termos dos artigos 477, § 1º do Código de Processo Civil - O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º. As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respetivo parecer, e 196 XVI das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: com a juntada aos autos de laudos periciais, documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo, providenciará a intimação das partes para manifestação, direta ou por meio dos seus assistentes técnicos . Sem prejuízo, desde já autorizo o levantamento dos valores depositados a título de adiantamento dos honorários periciais em favor do(a) Expert nomeado(a) ou, em sendo o caso, a expedição de ofício para fins de requisição do pagamento junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Diante da prioridade, atente a z. Serventia Judicial para os termos do COMUNICADO CG 1531/2014: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, na impossibilidade justificada de observância do prazo previsto nos artigos 228 do Código de Processo Civil e 97 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, seja conferido atendimento prioritário na expedição de guias de levantamento, precatórios, ofícios requisitórios e certidões de honorários. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP), MARIA LUIZA PAGAMISSE (OAB 426901/SP)