Detalhe do processo

1000173-87.2026.5.02.0010

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000173-87.2026.5.02.0010 RECLAMANTE: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SAO PAULO RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bd43e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 20/07/2026 LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Reconsidero a nomeação do perito Manoel Torrano Gomes, tendo em vista seu afastamento por motivo de saúde. Nomeio em substituição o Sr. MARCELO JORGE CORRÊA, que deverá apresentar o laudo pericial em 60 dias. As partes deverão fornecer seus e-mails e telefones para contato do perito juntamente com a apresentação dos quesitos. Deverá o Sr. Perito comunicar às partes, com a antecedência mínima de 5 dias, o dia e horário da diligência a ser realizada, através dos e-mails a serem indicados, conforme acima. Caso seja necessário, podem as partes contatar o Sr. Perito através do e-mail marcelojcorrea@uol.com.br e/ou pelo(s) telefone(s) (11) 97158-1834. Diante da falta de tempo hábil para a realização da perícia, redesigne-se a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia 28/10/2026, às 12:20, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas das partes virão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, conforme estabelecido na ata de audiência anterior. Intimem-se. Intime-se partes e o Perito. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SAO PAULO
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DROGARIA SAO PAULO S.A.

Autor MARCELO JORGE CORREA

Autor SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SAO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

STELLA MASCARENHAS CASTRO

OAB: 302504/SP

MARY CRISTINE EMERY SACHSE

OAB: 281882/SP

THAIS DA SILVA KUDAMATSU

OAB: 374651/SP

EDUARDO ALCÂNTARA LOPES

OAB: 296735-D/SP

FABIO MALTA ANGELINI

OAB: 185761/SP

IARA DE SANTANA MARANGONI

OAB: 324914/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000173-87.2026.5.02.0010 RECLAMANTE: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SAO PAULO RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bd43e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 20/07/2026 LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Reconsidero a nomeação do perito Manoel Torrano Gomes, tendo em vista seu afastamento por motivo de saúde. Nomeio em substituição o Sr. MARCELO JORGE CORRÊA, que deverá apresentar o laudo pericial em 60 dias. As partes deverão fornecer seus e-mails e telefones para contato do perito juntamente com a apresentação dos quesitos. Deverá o Sr. Perito comunicar às partes, com a antecedência mínima de 5 dias, o dia e horário da diligência a ser realizada, através dos e-mails a serem indicados, conforme acima. Caso seja necessário, podem as partes contatar o Sr. Perito através do e-mail marcelojcorrea@uol.com.br e/ou pelo(s) telefone(s) (11) 97158-1834. Diante da falta de tempo hábil para a realização da perícia, redesigne-se a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia 28/10/2026, às 12:20, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas das partes virão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, conforme estabelecido na ata de audiência anterior. Intimem-se. Intime-se partes e o Perito. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SAO PAULO

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000173-87.2026.5.02.0010 RECLAMANTE: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SAO PAULO RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bd43e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 20/07/2026 LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Reconsidero a nomeação do perito Manoel Torrano Gomes, tendo em vista seu afastamento por motivo de saúde. Nomeio em substituição o Sr. MARCELO JORGE CORRÊA, que deverá apresentar o laudo pericial em 60 dias. As partes deverão fornecer seus e-mails e telefones para contato do perito juntamente com a apresentação dos quesitos. Deverá o Sr. Perito comunicar às partes, com a antecedência mínima de 5 dias, o dia e horário da diligência a ser realizada, através dos e-mails a serem indicados, conforme acima. Caso seja necessário, podem as partes contatar o Sr. Perito através do e-mail marcelojcorrea@uol.com.br e/ou pelo(s) telefone(s) (11) 97158-1834. Diante da falta de tempo hábil para a realização da perícia, redesigne-se a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia 28/10/2026, às 12:20, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas das partes virão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, conforme estabelecido na ata de audiência anterior. Intimem-se. Intime-se partes e o Perito. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.