1000172-68.2025.8.26.0544
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000172-68.2025.8.26.0544 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - P.D.S. - B.S.S. - Eu, Andréa Bacellar Soares de Andrade, médica psiquiatra, inscrita sob o número 172.254, RQE 73524 no Conselho Regional de Medicina de São Paulo, e nomeada por Vossa Excelência para proceder aos exames periciais no processo supra, vem informar que, em razão de imprevisto de ordem pessoal, a perícia que estava previamente agendada para o dia 11/09/2026, às 10h30, não poderá ser realizada na data anteriormente designada. Dessa forma, venho solicitar o reagendamento da perícia para o dia 18/09/2026, às 10h30, no mesmo local anteriormente designado, Hospital Saúde Premium, situado na Estrada Municipal João Moreira, nº 100, Bairro Ribeiro, Capela do Alto/SP. Requer-se, ainda, que as partes sejam devidamente intimadas acerca do reagendamento da perícia, com ciência da nova data, horário e local para realização do ato. Ressalta-se, ainda, em novo lembrete, que a elaboração adequada do laudo pericial depende do acesso integral ao prontuário médico-hospitalar do periciando, documento indispensável à análise técnica do caso, requerendo-se, portanto, sua disponibilização para consulta durante o ato pericial. Esclarece-se, por fim, que somente poderão acompanhar a perícia os médicos assistentes técnicos previamente nomeados nos autos. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CAMILLA MARQUES FERREIRA (OAB 337542/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu B.S.S.
Autor P.D.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000172-68.2025.8.26.0544 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - P.D.S. - B.S.S. - Eu, Andréa Bacellar Soares de Andrade, médica psiquiatra, inscrita sob o número 172.254, RQE 73524 no Conselho Regional de Medicina de São Paulo, e nomeada por Vossa Excelência para proceder aos exames periciais no processo supra, vem informar que, em razão de imprevisto de ordem pessoal, a perícia que estava previamente agendada para o dia 11/09/2026, às 10h30, não poderá ser realizada na data anteriormente designada. Dessa forma, venho solicitar o reagendamento da perícia para o dia 18/09/2026, às 10h30, no mesmo local anteriormente designado, Hospital Saúde Premium, situado na Estrada Municipal João Moreira, nº 100, Bairro Ribeiro, Capela do Alto/SP. Requer-se, ainda, que as partes sejam devidamente intimadas acerca do reagendamento da perícia, com ciência da nova data, horário e local para realização do ato. Ressalta-se, ainda, em novo lembrete, que a elaboração adequada do laudo pericial depende do acesso integral ao prontuário médico-hospitalar do periciando, documento indispensável à análise técnica do caso, requerendo-se, portanto, sua disponibilização para consulta durante o ato pericial. Esclarece-se, por fim, que somente poderão acompanhar a perícia os médicos assistentes técnicos previamente nomeados nos autos. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CAMILLA MARQUES FERREIRA (OAB 337542/SP)