Detalhe do processo

1000172-68.2025.8.26.0544

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000172-68.2025.8.26.0544 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - P.D.S. - B.S.S. - Eu, Andréa Bacellar Soares de Andrade, médica psiquiatra, inscrita sob o número 172.254, RQE 73524 no Conselho Regional de Medicina de São Paulo, e nomeada por Vossa Excelência para proceder aos exames periciais no processo supra, vem informar que, em razão de imprevisto de ordem pessoal, a perícia que estava previamente agendada para o dia 11/09/2026, às 10h30, não poderá ser realizada na data anteriormente designada. Dessa forma, venho solicitar o reagendamento da perícia para o dia 18/09/2026, às 10h30, no mesmo local anteriormente designado, Hospital Saúde Premium, situado na Estrada Municipal João Moreira, nº 100, Bairro Ribeiro, Capela do Alto/SP. Requer-se, ainda, que as partes sejam devidamente intimadas acerca do reagendamento da perícia, com ciência da nova data, horário e local para realização do ato. Ressalta-se, ainda, em novo lembrete, que a elaboração adequada do laudo pericial depende do acesso integral ao prontuário médico-hospitalar do periciando, documento indispensável à análise técnica do caso, requerendo-se, portanto, sua disponibilização para consulta durante o ato pericial. Esclarece-se, por fim, que somente poderão acompanhar a perícia os médicos assistentes técnicos previamente nomeados nos autos. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CAMILLA MARQUES FERREIRA (OAB 337542/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu B.S.S.

Autor P.D.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILLA MARQUES FERREIRA

OAB: 337542/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000172-68.2025.8.26.0544 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - P.D.S. - B.S.S. - Eu, Andréa Bacellar Soares de Andrade, médica psiquiatra, inscrita sob o número 172.254, RQE 73524 no Conselho Regional de Medicina de São Paulo, e nomeada por Vossa Excelência para proceder aos exames periciais no processo supra, vem informar que, em razão de imprevisto de ordem pessoal, a perícia que estava previamente agendada para o dia 11/09/2026, às 10h30, não poderá ser realizada na data anteriormente designada. Dessa forma, venho solicitar o reagendamento da perícia para o dia 18/09/2026, às 10h30, no mesmo local anteriormente designado, Hospital Saúde Premium, situado na Estrada Municipal João Moreira, nº 100, Bairro Ribeiro, Capela do Alto/SP. Requer-se, ainda, que as partes sejam devidamente intimadas acerca do reagendamento da perícia, com ciência da nova data, horário e local para realização do ato. Ressalta-se, ainda, em novo lembrete, que a elaboração adequada do laudo pericial depende do acesso integral ao prontuário médico-hospitalar do periciando, documento indispensável à análise técnica do caso, requerendo-se, portanto, sua disponibilização para consulta durante o ato pericial. Esclarece-se, por fim, que somente poderão acompanhar a perícia os médicos assistentes técnicos previamente nomeados nos autos. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CAMILLA MARQUES FERREIRA (OAB 337542/SP)