1000171-18.2026.8.26.0037
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000171-18.2026.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.F.M.S. - Vistos. Determino a realização de perícia médica da interditanda, para a qual nomeio o Dr. Renato de Oliveira Júnior, independentemente de compromisso. Nos termos da Resolução SEMA nº910/2023 e do Comunicado Conjunto nº 258/2024, arbitro seus honorários no valor de 15 UFESPs. Oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública, em São Carlos, solicitando a reserva dos honorários conforme previsão no item 3. MEDICINA, subitem 2 (interdição - incapacidade mental), do anexo da aludida resolução. Provisionados os honorários, cadastre-se a nomeação do perito no Portal dos Auxiliares da Justiça, intimando-o para o agendamento da perícia médica e dando-lhe conhecimento dos quesitos formulados e da senha de acesso aos autos. Laudo em 40 dias. Com a designação, cientifiquem-se os interessados por meio de seus procuradores, dispensada a intimação por oficial de justiça. Apresentado o laudo, requisitem-se os salários do perito e, após, intimem-se, sucessivamente, partes e Ministério Público para manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor S.F.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO
OAB: 399120/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000171-18.2026.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.F.M.S. - Vistos. Determino a realização de perícia médica da interditanda, para a qual nomeio o Dr. Renato de Oliveira Júnior, independentemente de compromisso. Nos termos da Resolução SEMA nº910/2023 e do Comunicado Conjunto nº 258/2024, arbitro seus honorários no valor de 15 UFESPs. Oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública, em São Carlos, solicitando a reserva dos honorários conforme previsão no item 3. MEDICINA, subitem 2 (interdição - incapacidade mental), do anexo da aludida resolução. Provisionados os honorários, cadastre-se a nomeação do perito no Portal dos Auxiliares da Justiça, intimando-o para o agendamento da perícia médica e dando-lhe conhecimento dos quesitos formulados e da senha de acesso aos autos. Laudo em 40 dias. Com a designação, cientifiquem-se os interessados por meio de seus procuradores, dispensada a intimação por oficial de justiça. Apresentado o laudo, requisitem-se os salários do perito e, após, intimem-se, sucessivamente, partes e Ministério Público para manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP)