1000171-13.2026.5.02.0465
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000171-13.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: MONICA DE PAULA E SOUZA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fe280a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto acolho os embargos de declaração opostos por DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A (ID 28f9970) para: a) fixar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono da reclamante no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, parágrafos 6º-A e 8º, do Código de Processo Civil, acrescendo-se a esse montante a incidência do percentual sucumbencial sobre o valor da multa cominatória em caso de eventual descumprimento da obrigação de fazer; b) registrar que o preenchimento do formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) relativo ao período de 19/05/1997 a 31/05/2002 deve ser realizado pelo departamento competente da reclamada tomando por base estrita as informações, dados e conclusões constantes do laudo pericial técnico acolhido (ID 117c679); c) rearbitrar o valor provisório da condenação para R$ 3.000,00. Permanecem inalterados e integrantes deste julgado os demais termos da sentença embargada (ID 6c10510). Intimem-se as partes. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONICA DE PAULA E SOUZA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA
Réu DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
Autor EDUARDO CASTILLO
Autor MONICA DE PAULA E SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO
OAB: 384050/SP
RONALDO RODRIGUES SALES
OAB: 285477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000171-13.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: MONICA DE PAULA E SOUZA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fe280a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto acolho os embargos de declaração opostos por DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A (ID 28f9970) para: a) fixar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono da reclamante no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, parágrafos 6º-A e 8º, do Código de Processo Civil, acrescendo-se a esse montante a incidência do percentual sucumbencial sobre o valor da multa cominatória em caso de eventual descumprimento da obrigação de fazer; b) registrar que o preenchimento do formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) relativo ao período de 19/05/1997 a 31/05/2002 deve ser realizado pelo departamento competente da reclamada tomando por base estrita as informações, dados e conclusões constantes do laudo pericial técnico acolhido (ID 117c679); c) rearbitrar o valor provisório da condenação para R$ 3.000,00. Permanecem inalterados e integrantes deste julgado os demais termos da sentença embargada (ID 6c10510). Intimem-se as partes. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONICA DE PAULA E SOUZA
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000171-13.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: MONICA DE PAULA E SOUZA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fe280a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto acolho os embargos de declaração opostos por DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A (ID 28f9970) para: a) fixar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono da reclamante no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, parágrafos 6º-A e 8º, do Código de Processo Civil, acrescendo-se a esse montante a incidência do percentual sucumbencial sobre o valor da multa cominatória em caso de eventual descumprimento da obrigação de fazer; b) registrar que o preenchimento do formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) relativo ao período de 19/05/1997 a 31/05/2002 deve ser realizado pelo departamento competente da reclamada tomando por base estrita as informações, dados e conclusões constantes do laudo pericial técnico acolhido (ID 117c679); c) rearbitrar o valor provisório da condenação para R$ 3.000,00. Permanecem inalterados e integrantes deste julgado os demais termos da sentença embargada (ID 6c10510). Intimem-se as partes. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .