Detalhe do processo

1000171-13.2026.5.02.0465

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000171-13.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: MONICA DE PAULA E SOUZA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fe280a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto acolho os embargos de declaração opostos por DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A (ID 28f9970) para: a) fixar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono da reclamante no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, parágrafos 6º-A e 8º, do Código de Processo Civil, acrescendo-se a esse montante a incidência do percentual sucumbencial sobre o valor da multa cominatória em caso de eventual descumprimento da obrigação de fazer; b) registrar que o preenchimento do formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) relativo ao período de 19/05/1997 a 31/05/2002 deve ser realizado pelo departamento competente da reclamada tomando por base estrita as informações, dados e conclusões constantes do laudo pericial técnico acolhido (ID 117c679); c) rearbitrar o valor provisório da condenação para R$ 3.000,00. Permanecem inalterados e integrantes deste julgado os demais termos da sentença embargada (ID 6c10510). Intimem-se as partes. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONICA DE PAULA E SOUZA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA

Réu DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .

Autor EDUARDO CASTILLO

Autor MONICA DE PAULA E SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO

OAB: 384050/SP

RONALDO RODRIGUES SALES

OAB: 285477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000171-13.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: MONICA DE PAULA E SOUZA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fe280a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto acolho os embargos de declaração opostos por DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A (ID 28f9970) para: a) fixar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono da reclamante no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, parágrafos 6º-A e 8º, do Código de Processo Civil, acrescendo-se a esse montante a incidência do percentual sucumbencial sobre o valor da multa cominatória em caso de eventual descumprimento da obrigação de fazer; b) registrar que o preenchimento do formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) relativo ao período de 19/05/1997 a 31/05/2002 deve ser realizado pelo departamento competente da reclamada tomando por base estrita as informações, dados e conclusões constantes do laudo pericial técnico acolhido (ID 117c679); c) rearbitrar o valor provisório da condenação para R$ 3.000,00. Permanecem inalterados e integrantes deste julgado os demais termos da sentença embargada (ID 6c10510). Intimem-se as partes. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONICA DE PAULA E SOUZA

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000171-13.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: MONICA DE PAULA E SOUZA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fe280a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto acolho os embargos de declaração opostos por DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A (ID 28f9970) para: a) fixar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono da reclamante no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, parágrafos 6º-A e 8º, do Código de Processo Civil, acrescendo-se a esse montante a incidência do percentual sucumbencial sobre o valor da multa cominatória em caso de eventual descumprimento da obrigação de fazer; b) registrar que o preenchimento do formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) relativo ao período de 19/05/1997 a 31/05/2002 deve ser realizado pelo departamento competente da reclamada tomando por base estrita as informações, dados e conclusões constantes do laudo pericial técnico acolhido (ID 117c679); c) rearbitrar o valor provisório da condenação para R$ 3.000,00. Permanecem inalterados e integrantes deste julgado os demais termos da sentença embargada (ID 6c10510). Intimem-se as partes. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .