1000170-27.2026.8.26.0136
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000170-27.2026.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.O. - T.I. - Vistos. Defiro a realização de perícia hematológica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, oportunidade em que também deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informem as partes, no prazo de quinze dias, se aceitam realizar exame pericial em laboratório particular nesta cidade e Comarca. Caso as partes não manifestem disposição em realizar a perícia em laboratório particular, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), MARINALVA DOMINGUES PEREIRA DE MORAES (OAB 367773/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.A.O.
Réu T.I.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINALVA DOMINGUES PEREIRA DE MORAES
OAB: 367773/SP
ELIANE CRISTINA CARVALHO
OAB: 163004/SP
GLAUCIA MARA COELHO
OAB: 173018/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000170-27.2026.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.O. - T.I. - Vistos. Defiro a realização de perícia hematológica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, oportunidade em que também deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informem as partes, no prazo de quinze dias, se aceitam realizar exame pericial em laboratório particular nesta cidade e Comarca. Caso as partes não manifestem disposição em realizar a perícia em laboratório particular, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), MARINALVA DOMINGUES PEREIRA DE MORAES (OAB 367773/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP)