Detalhe do processo

1000169-50.2026.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000169-50.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.P. - Vistos. OFICIE-SE ao IMESC para que encaminhe o laudo pericial referente ao prontuário pericial nº 128218 (fl. 82) ou informe eventual ausência de comparecimento da curatelada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência. Com a resposta, abra-se nova vista à Defensoria Pública. Após, ao Ministério Público, tornando conclusos na sequência. Servirá o presente despacho como mandado/ofício para todos os fins. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAROLINE SGOTTI (OAB 317059/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE SGOTTI

OAB: 317059/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000169-50.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.P. - Vistos. OFICIE-SE ao IMESC para que encaminhe o laudo pericial referente ao prontuário pericial nº 128218 (fl. 82) ou informe eventual ausência de comparecimento da curatelada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência. Com a resposta, abra-se nova vista à Defensoria Pública. Após, ao Ministério Público, tornando conclusos na sequência. Servirá o presente despacho como mandado/ofício para todos os fins. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAROLINE SGOTTI (OAB 317059/SP)