1000168-82.2023.8.26.0582
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000168-82.2023.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nazira Maria Soares - Município de São Miguel Arcanjo - - Hospital Beneficiência Nipo Brasileira - Vistos. A corré Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo - Hospital de São Miguel Arcanjo (HSMA) requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita às fls. 302/307, sustentando sua condição de entidade filantrópica sem fins lucrativos, prestadora de serviços de saúde por meio do Sistema Único de Saúde, juntando documentos destinados à comprovação de sua situação econômico-financeira e de sua natureza beneficente. Os documentos acostados evidenciam, em cognição sumária, tratar-se de entidade beneficente voltada à prestação de serviços de saúde, com atendimento de usuários do SUS e certificação beneficente, circunstância que, ao menos por ora, autoriza o deferimento da benesse postulada, nos termos dos art. 98 do Código de Processo Civil. Além disso, o pedido vem acompanhado de elementos que indicam déficit financeiro da instituição. Diante do exposto, defiro à corré Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo - Hospital de São Miguel Arcanjo (HSMA) os benefícios da gratuidade da justiça. Verifica-se, ainda, a juntada do laudo pericial do IMESC às fls. 346/363. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de impugnação, quesitos complementares e/ou pedido de esclarecimentos, nos termos do art. 477, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO FAMA (OAB 223468/SP), MARILDA APARECIDA DOS PASSOS RODRIGUES (OAB 180499/SP), LARISSA MAILLA DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 448797/SP), JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP), DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HOSPITAL BENEFICIêNCIA NIPO BRASILEIRA
Réu MUNICíPIO DE SãO MIGUEL ARCANJO
Autor NAZIRA MARIA SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARILDA APARECIDA DOS PASSOS RODRIGUES
OAB: 180499/SP
JOÃO BATISTA SILVANO
OAB: 346986/SP
LUIZ FERNANDO FAMA
OAB: 223468/SP
LARISSA MAILLA DE OLIVEIRA BATISTA
OAB: 448797/SP
DANIELA DE AZEVEDO SILVANO
OAB: 481803/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000168-82.2023.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nazira Maria Soares - Município de São Miguel Arcanjo - - Hospital Beneficiência Nipo Brasileira - Vistos. A corré Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo - Hospital de São Miguel Arcanjo (HSMA) requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita às fls. 302/307, sustentando sua condição de entidade filantrópica sem fins lucrativos, prestadora de serviços de saúde por meio do Sistema Único de Saúde, juntando documentos destinados à comprovação de sua situação econômico-financeira e de sua natureza beneficente. Os documentos acostados evidenciam, em cognição sumária, tratar-se de entidade beneficente voltada à prestação de serviços de saúde, com atendimento de usuários do SUS e certificação beneficente, circunstância que, ao menos por ora, autoriza o deferimento da benesse postulada, nos termos dos art. 98 do Código de Processo Civil. Além disso, o pedido vem acompanhado de elementos que indicam déficit financeiro da instituição. Diante do exposto, defiro à corré Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo - Hospital de São Miguel Arcanjo (HSMA) os benefícios da gratuidade da justiça. Verifica-se, ainda, a juntada do laudo pericial do IMESC às fls. 346/363. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de impugnação, quesitos complementares e/ou pedido de esclarecimentos, nos termos do art. 477, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO FAMA (OAB 223468/SP), MARILDA APARECIDA DOS PASSOS RODRIGUES (OAB 180499/SP), LARISSA MAILLA DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 448797/SP), JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP), DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP)