Detalhe do processo

1000168-82.2023.8.26.0582

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000168-82.2023.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nazira Maria Soares - Município de São Miguel Arcanjo - - Hospital Beneficiência Nipo Brasileira - Vistos. A corré Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo - Hospital de São Miguel Arcanjo (HSMA) requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita às fls. 302/307, sustentando sua condição de entidade filantrópica sem fins lucrativos, prestadora de serviços de saúde por meio do Sistema Único de Saúde, juntando documentos destinados à comprovação de sua situação econômico-financeira e de sua natureza beneficente. Os documentos acostados evidenciam, em cognição sumária, tratar-se de entidade beneficente voltada à prestação de serviços de saúde, com atendimento de usuários do SUS e certificação beneficente, circunstância que, ao menos por ora, autoriza o deferimento da benesse postulada, nos termos dos art. 98 do Código de Processo Civil. Além disso, o pedido vem acompanhado de elementos que indicam déficit financeiro da instituição. Diante do exposto, defiro à corré Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo - Hospital de São Miguel Arcanjo (HSMA) os benefícios da gratuidade da justiça. Verifica-se, ainda, a juntada do laudo pericial do IMESC às fls. 346/363. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de impugnação, quesitos complementares e/ou pedido de esclarecimentos, nos termos do art. 477, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO FAMA (OAB 223468/SP), MARILDA APARECIDA DOS PASSOS RODRIGUES (OAB 180499/SP), LARISSA MAILLA DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 448797/SP), JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP), DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL BENEFICIêNCIA NIPO BRASILEIRA

Réu MUNICíPIO DE SãO MIGUEL ARCANJO

Autor NAZIRA MARIA SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARILDA APARECIDA DOS PASSOS RODRIGUES

OAB: 180499/SP

JOÃO BATISTA SILVANO

OAB: 346986/SP

LUIZ FERNANDO FAMA

OAB: 223468/SP

LARISSA MAILLA DE OLIVEIRA BATISTA

OAB: 448797/SP

DANIELA DE AZEVEDO SILVANO

OAB: 481803/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000168-82.2023.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nazira Maria Soares - Município de São Miguel Arcanjo - - Hospital Beneficiência Nipo Brasileira - Vistos. A corré Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo - Hospital de São Miguel Arcanjo (HSMA) requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita às fls. 302/307, sustentando sua condição de entidade filantrópica sem fins lucrativos, prestadora de serviços de saúde por meio do Sistema Único de Saúde, juntando documentos destinados à comprovação de sua situação econômico-financeira e de sua natureza beneficente. Os documentos acostados evidenciam, em cognição sumária, tratar-se de entidade beneficente voltada à prestação de serviços de saúde, com atendimento de usuários do SUS e certificação beneficente, circunstância que, ao menos por ora, autoriza o deferimento da benesse postulada, nos termos dos art. 98 do Código de Processo Civil. Além disso, o pedido vem acompanhado de elementos que indicam déficit financeiro da instituição. Diante do exposto, defiro à corré Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo - Hospital de São Miguel Arcanjo (HSMA) os benefícios da gratuidade da justiça. Verifica-se, ainda, a juntada do laudo pericial do IMESC às fls. 346/363. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de impugnação, quesitos complementares e/ou pedido de esclarecimentos, nos termos do art. 477, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO FAMA (OAB 223468/SP), MARILDA APARECIDA DOS PASSOS RODRIGUES (OAB 180499/SP), LARISSA MAILLA DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 448797/SP), JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP), DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP)