Detalhe do processo

1000168-76.2026.8.26.0453

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirajuí - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000168-76.2026.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cecília Rodrigues Falavigna - Fls. 179/181 e 188: Considerando a resposta ao ofício pelo Hospital Estadual de Bauru e o envio do link de acesso aos arquivos do prontuário médico de Antônio Amador Rodrigues (fl. 188), determino ao Cartório Judicial que proceda ao download dos documentos e à sua juntada aos autos, como documento sigiloso, a fim de resguardar a intimidade e viabilizar a realização da perícia médica indireta. Diante da concordância expressa da parte autora e visando à adequada instrução pericial, DEFIRO a expedição de ofício ao Pronto-Socorro Bauru Central, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize cópia integral do prontuário médico relativo ao atendimento e à internação de Antônio Amador Rodrigues, a partir de 21/08/2025 até a data de sua transferência, incluindo a ficha do SAMU e os exames diagnósticos realizados no período. Com a resposta, providencie a serventia a juntada dos documentos aos autos, com a respectiva classificação como sigilosos. Após a juntada dos prontuários do Hospital Estadual de Bauru e do Pronto-Socorro Bauru Central, cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 166/170, com a expedição de ofício ao IMESC para realização de perícia indireta. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo através do portal eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI FERREIRA (OAB 242843/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA CECíLIA RODRIGUES FALAVIGNA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)14/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA LAURA BARROS KHOURI FERREIRA

OAB: 242843/SP

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Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000168-76.2026.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cecília Rodrigues Falavigna - Fls. 179/181 e 188: Considerando a resposta ao ofício pelo Hospital Estadual de Bauru e o envio do link de acesso aos arquivos do prontuário médico de Antônio Amador Rodrigues (fl. 188), determino ao Cartório Judicial que proceda ao download dos documentos e à sua juntada aos autos, como documento sigiloso, a fim de resguardar a intimidade e viabilizar a realização da perícia médica indireta. Diante da concordância expressa da parte autora e visando à adequada instrução pericial, DEFIRO a expedição de ofício ao Pronto-Socorro Bauru Central, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize cópia integral do prontuário médico relativo ao atendimento e à internação de Antônio Amador Rodrigues, a partir de 21/08/2025 até a data de sua transferência, incluindo a ficha do SAMU e os exames diagnósticos realizados no período. Com a resposta, providencie a serventia a juntada dos documentos aos autos, com a respectiva classificação como sigilosos. Após a juntada dos prontuários do Hospital Estadual de Bauru e do Pronto-Socorro Bauru Central, cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 166/170, com a expedição de ofício ao IMESC para realização de perícia indireta. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo através do portal eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI FERREIRA (OAB 242843/SP)