1000168-76.2026.8.26.0453
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirajuí - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000168-76.2026.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cecília Rodrigues Falavigna - Fls. 179/181 e 188: Considerando a resposta ao ofício pelo Hospital Estadual de Bauru e o envio do link de acesso aos arquivos do prontuário médico de Antônio Amador Rodrigues (fl. 188), determino ao Cartório Judicial que proceda ao download dos documentos e à sua juntada aos autos, como documento sigiloso, a fim de resguardar a intimidade e viabilizar a realização da perícia médica indireta. Diante da concordância expressa da parte autora e visando à adequada instrução pericial, DEFIRO a expedição de ofício ao Pronto-Socorro Bauru Central, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize cópia integral do prontuário médico relativo ao atendimento e à internação de Antônio Amador Rodrigues, a partir de 21/08/2025 até a data de sua transferência, incluindo a ficha do SAMU e os exames diagnósticos realizados no período. Com a resposta, providencie a serventia a juntada dos documentos aos autos, com a respectiva classificação como sigilosos. Após a juntada dos prontuários do Hospital Estadual de Bauru e do Pronto-Socorro Bauru Central, cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 166/170, com a expedição de ofício ao IMESC para realização de perícia indireta. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo através do portal eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI FERREIRA (OAB 242843/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA CECíLIA RODRIGUES FALAVIGNA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)14/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000168-76.2026.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cecília Rodrigues Falavigna - Fls. 179/181 e 188: Considerando a resposta ao ofício pelo Hospital Estadual de Bauru e o envio do link de acesso aos arquivos do prontuário médico de Antônio Amador Rodrigues (fl. 188), determino ao Cartório Judicial que proceda ao download dos documentos e à sua juntada aos autos, como documento sigiloso, a fim de resguardar a intimidade e viabilizar a realização da perícia médica indireta. Diante da concordância expressa da parte autora e visando à adequada instrução pericial, DEFIRO a expedição de ofício ao Pronto-Socorro Bauru Central, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize cópia integral do prontuário médico relativo ao atendimento e à internação de Antônio Amador Rodrigues, a partir de 21/08/2025 até a data de sua transferência, incluindo a ficha do SAMU e os exames diagnósticos realizados no período. Com a resposta, providencie a serventia a juntada dos documentos aos autos, com a respectiva classificação como sigilosos. Após a juntada dos prontuários do Hospital Estadual de Bauru e do Pronto-Socorro Bauru Central, cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 166/170, com a expedição de ofício ao IMESC para realização de perícia indireta. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo através do portal eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI FERREIRA (OAB 242843/SP)