Detalhe do processo

1000168-46.2025.5.02.0254

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de Cubatão
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000168-46.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: MARCOS PAULO DA SILVA TAVARES RECLAMADO: TERRACOM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2673977 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 14 de julho de 2026. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA DESPACHO Vistos. Com razão o autor, uma vez que, de acordo com o laudo pericial, não há limitação de período relativo à exposição ao agente nocivo. Assim, o prazo de 10 dias, deverá a ré providenciar a juntada de novo PPP constando todo o período do contrato de trabalho do autor, sob pena de cobrança da multa fixada em sentença. Intimem-se. CUBATAO/SP, 14 de julho de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TERRACOM CONSTRUCOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS PAULO DA SILVA TAVARES

Autor RICARDO FERREIRA DE MOURA

Réu TERRACOM CONSTRUCOES LTDA

Réu TRANSLUC TRANSPORTADORA SAO LUCAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO GUERRA DO ROSARIO

OAB: 116106/SP

JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA

OAB: 125969/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000168-46.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: MARCOS PAULO DA SILVA TAVARES RECLAMADO: TERRACOM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2673977 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 14 de julho de 2026. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA DESPACHO Vistos. Com razão o autor, uma vez que, de acordo com o laudo pericial, não há limitação de período relativo à exposição ao agente nocivo. Assim, o prazo de 10 dias, deverá a ré providenciar a juntada de novo PPP constando todo o período do contrato de trabalho do autor, sob pena de cobrança da multa fixada em sentença. Intimem-se. CUBATAO/SP, 14 de julho de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TERRACOM CONSTRUCOES LTDA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000168-46.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: MARCOS PAULO DA SILVA TAVARES RECLAMADO: TERRACOM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2673977 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 14 de julho de 2026. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA DESPACHO Vistos. Com razão o autor, uma vez que, de acordo com o laudo pericial, não há limitação de período relativo à exposição ao agente nocivo. Assim, o prazo de 10 dias, deverá a ré providenciar a juntada de novo PPP constando todo o período do contrato de trabalho do autor, sob pena de cobrança da multa fixada em sentença. Intimem-se. CUBATAO/SP, 14 de julho de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DA SILVA TAVARES