Detalhe do processo

1000168-32.2026.5.02.0021

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000168-32.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: SAMARA SOARES DE AMORIM RECLAMADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9159a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DECISÃO Vistos, etc. ID 90eb7fa: Cuida-se de manifestação da reclamante para requerer a realização da perícia médica em Maceió, cidade em que reside atualmente, alegando custos excessivos de deslocamento sem que apresente condições financeiras para tal finalidade. A teor do processado verifica-se que em 20/02/2026 a reclamante comunicou, nos autos, a sua mudança de domicílio para a cidade de Maceió, sendo deferido pelo MM. Juízo a sua participação à audiência realizada em 15/06/2026, na forma telepresencial por Sisdov, consoante Ata de Audiência de id ee84b5e. Ante o exposto e em atenção aos Princípios constitucionais do acesso à justiça e do devido processo legal, defiro a realização da perícia médica a ser realizada no local do domicílio da reclamante (Maceió), através de carta precatória, nos termos do artigo 465, § 6º, do CPC. Para tanto, expeça-se a carta precatória para a comarca de Maceió - TRT da 19ª Região, a fim de que seja nomeado o perito judicial médico devendo o Sr. perito notadamente apontar nexo causal e incapacidade laboral, com a realização da prova técnica e apresentação do laudo médico no prazo de 30 (trinta) dias. Acompanhamento deferido apenas aos assistentes técnicos das partes, desde que médicos e indicados nos autos. Dê-se ciência da presente ao perito judicial médico Tacio Andre da Silva Carvalho para o cancelamento da perícia designada para 24/07/2026. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA SOARES DE AMORIM
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DOUGLAS DA SILVA

Réu PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA.

Autor SAMARA SOARES DE AMORIM

Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELINO CARNEIRO

OAB: 143669/SP

LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE

OAB: 202733/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000168-32.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: SAMARA SOARES DE AMORIM RECLAMADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9159a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DECISÃO Vistos, etc. ID 90eb7fa: Cuida-se de manifestação da reclamante para requerer a realização da perícia médica em Maceió, cidade em que reside atualmente, alegando custos excessivos de deslocamento sem que apresente condições financeiras para tal finalidade. A teor do processado verifica-se que em 20/02/2026 a reclamante comunicou, nos autos, a sua mudança de domicílio para a cidade de Maceió, sendo deferido pelo MM. Juízo a sua participação à audiência realizada em 15/06/2026, na forma telepresencial por Sisdov, consoante Ata de Audiência de id ee84b5e. Ante o exposto e em atenção aos Princípios constitucionais do acesso à justiça e do devido processo legal, defiro a realização da perícia médica a ser realizada no local do domicílio da reclamante (Maceió), através de carta precatória, nos termos do artigo 465, § 6º, do CPC. Para tanto, expeça-se a carta precatória para a comarca de Maceió - TRT da 19ª Região, a fim de que seja nomeado o perito judicial médico devendo o Sr. perito notadamente apontar nexo causal e incapacidade laboral, com a realização da prova técnica e apresentação do laudo médico no prazo de 30 (trinta) dias. Acompanhamento deferido apenas aos assistentes técnicos das partes, desde que médicos e indicados nos autos. Dê-se ciência da presente ao perito judicial médico Tacio Andre da Silva Carvalho para o cancelamento da perícia designada para 24/07/2026. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA SOARES DE AMORIM

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000168-32.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: SAMARA SOARES DE AMORIM RECLAMADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9159a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DECISÃO Vistos, etc. ID 90eb7fa: Cuida-se de manifestação da reclamante para requerer a realização da perícia médica em Maceió, cidade em que reside atualmente, alegando custos excessivos de deslocamento sem que apresente condições financeiras para tal finalidade. A teor do processado verifica-se que em 20/02/2026 a reclamante comunicou, nos autos, a sua mudança de domicílio para a cidade de Maceió, sendo deferido pelo MM. Juízo a sua participação à audiência realizada em 15/06/2026, na forma telepresencial por Sisdov, consoante Ata de Audiência de id ee84b5e. Ante o exposto e em atenção aos Princípios constitucionais do acesso à justiça e do devido processo legal, defiro a realização da perícia médica a ser realizada no local do domicílio da reclamante (Maceió), através de carta precatória, nos termos do artigo 465, § 6º, do CPC. Para tanto, expeça-se a carta precatória para a comarca de Maceió - TRT da 19ª Região, a fim de que seja nomeado o perito judicial médico devendo o Sr. perito notadamente apontar nexo causal e incapacidade laboral, com a realização da prova técnica e apresentação do laudo médico no prazo de 30 (trinta) dias. Acompanhamento deferido apenas aos assistentes técnicos das partes, desde que médicos e indicados nos autos. Dê-se ciência da presente ao perito judicial médico Tacio Andre da Silva Carvalho para o cancelamento da perícia designada para 24/07/2026. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA.