1000167-94.2022.8.26.0659
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vinhedo - 1ª Vara
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000167-94.2022.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Antonio Lima dos Santos - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - Vistos. Fls. 378/380: o requerido concordou com as conclusões do laudo pericial de fls. 367/374. Fls. 381/390: sobre a manifestação do autor em relação ao laudo pericial, intime-se o Sr. Perito para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes e para que responda aos quesitos suplementares, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARINA MARCELLINO LEITE (OAB 425385/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ANTONIO LIMA DOS SANTOS
Réu SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA MARCELLINO LEITE
OAB: 425385/SP
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000167-94.2022.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Antonio Lima dos Santos - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - Vistos. Fls. 378/380: o requerido concordou com as conclusões do laudo pericial de fls. 367/374. Fls. 381/390: sobre a manifestação do autor em relação ao laudo pericial, intime-se o Sr. Perito para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes e para que responda aos quesitos suplementares, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARINA MARCELLINO LEITE (OAB 425385/SP)