1000166-16.2026.5.02.0004
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000166-16.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: MARTA PIRES RECLAMADO: FORMULA CLEAN LIMPEZA E PORTARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d4abd proferido nos autos. Vistos, etc. A sentença proferida neste processo será publicada às partes de forma líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos e a cada encargo legal acessório, inclusive processual, em prestígio às recorrentes recomendações do C. TST. Diante da sobrecarga de trabalho do único contador do Juízo com a análise de cálculos elaborados após a fase de conhecimento, com fulcro no art. 4º da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST, e no art. 156 do CPC, determino a realização de perícia contábil, nomeando perito(a) do Juízo o (a) Sr(a). REGIANE GRECCO DIAS FESTA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 05 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela Reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo após a apresentação do laudo. Ressalto que a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial. As partes terão ciência da sentença em conjunto com os cálculos a serem apresentados pelo(a) perito(a) contábil, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos. Com a publicação do despacho de acolhimento do laudo pericial, dar-se-á início ao prazo recursal, conforme art. 5º e seguintes da Recomendação em destaque. Dê-se ciência às partes. Notifique-se o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARTA PIRES
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FORMULA CLEAN LIMPEZA E PORTARIA EIRELI
Autor ILANA BACICURINSKI DE ANDRADE
Autor MARTA PIRES
Autor REGIANE GRECCO DIAS FESTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILIO ALCINO JATUBA
OAB: 88649/SP
RENATO CABRAL SOARES
OAB: 257505/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000166-16.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: MARTA PIRES RECLAMADO: FORMULA CLEAN LIMPEZA E PORTARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d4abd proferido nos autos. Vistos, etc. A sentença proferida neste processo será publicada às partes de forma líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos e a cada encargo legal acessório, inclusive processual, em prestígio às recorrentes recomendações do C. TST. Diante da sobrecarga de trabalho do único contador do Juízo com a análise de cálculos elaborados após a fase de conhecimento, com fulcro no art. 4º da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST, e no art. 156 do CPC, determino a realização de perícia contábil, nomeando perito(a) do Juízo o (a) Sr(a). REGIANE GRECCO DIAS FESTA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 05 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela Reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo após a apresentação do laudo. Ressalto que a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial. As partes terão ciência da sentença em conjunto com os cálculos a serem apresentados pelo(a) perito(a) contábil, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos. Com a publicação do despacho de acolhimento do laudo pericial, dar-se-á início ao prazo recursal, conforme art. 5º e seguintes da Recomendação em destaque. Dê-se ciência às partes. Notifique-se o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARTA PIRES
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000166-16.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: MARTA PIRES RECLAMADO: FORMULA CLEAN LIMPEZA E PORTARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d4abd proferido nos autos. Vistos, etc. A sentença proferida neste processo será publicada às partes de forma líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos e a cada encargo legal acessório, inclusive processual, em prestígio às recorrentes recomendações do C. TST. Diante da sobrecarga de trabalho do único contador do Juízo com a análise de cálculos elaborados após a fase de conhecimento, com fulcro no art. 4º da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST, e no art. 156 do CPC, determino a realização de perícia contábil, nomeando perito(a) do Juízo o (a) Sr(a). REGIANE GRECCO DIAS FESTA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 05 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela Reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo após a apresentação do laudo. Ressalto que a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial. As partes terão ciência da sentença em conjunto com os cálculos a serem apresentados pelo(a) perito(a) contábil, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos. Com a publicação do despacho de acolhimento do laudo pericial, dar-se-á início ao prazo recursal, conforme art. 5º e seguintes da Recomendação em destaque. Dê-se ciência às partes. Notifique-se o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FORMULA CLEAN LIMPEZA E PORTARIA EIRELI