Detalhe do processo

1000165-72.2026.8.13.0554

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Rio Novo
Classe
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1000165-72.2026.8.13.0554/MG REQUERENTE : NADIA DE OLIVEIRA CAMACHO ADVOGADO(A) : CLARET RIBEIRO BRAGA (OAB MG022593) REQUERENTE : ETELVINA MARIA MAZONI CAMACHO ADVOGADO(A) : CLARET RIBEIRO BRAGA (OAB MG022593) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, e na forma da decisão de ev. 16.1 , abro vista dos autos ao r. perito para confecção do laudo pericial. Quesitos das requerentes no ev. 25.1 e do Ministério Público no ev. 26.1 .
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ETELVINA MARIA MAZONI CAMACHO

Autor NADIA DE OLIVEIRA CAMACHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLARET RIBEIRO BRAGA

OAB: 22593/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1000165-72.2026.8.13.0554/MG REQUERENTE : NADIA DE OLIVEIRA CAMACHO ADVOGADO(A) : CLARET RIBEIRO BRAGA (OAB MG022593) REQUERENTE : ETELVINA MARIA MAZONI CAMACHO ADVOGADO(A) : CLARET RIBEIRO BRAGA (OAB MG022593) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, e na forma da decisão de ev. 16.1 , abro vista dos autos ao r. perito para confecção do laudo pericial. Quesitos das requerentes no ev. 25.1 e do Ministério Público no ev. 26.1 .