1000165-72.2026.8.13.0554
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio Novo
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1000165-72.2026.8.13.0554/MG REQUERENTE : NADIA DE OLIVEIRA CAMACHO ADVOGADO(A) : CLARET RIBEIRO BRAGA (OAB MG022593) REQUERENTE : ETELVINA MARIA MAZONI CAMACHO ADVOGADO(A) : CLARET RIBEIRO BRAGA (OAB MG022593) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, e na forma da decisão de ev. 16.1 , abro vista dos autos ao r. perito para confecção do laudo pericial. Quesitos das requerentes no ev. 25.1 e do Ministério Público no ev. 26.1 .
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ETELVINA MARIA MAZONI CAMACHO
Autor NADIA DE OLIVEIRA CAMACHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLARET RIBEIRO BRAGA
OAB: 22593/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1000165-72.2026.8.13.0554/MG REQUERENTE : NADIA DE OLIVEIRA CAMACHO ADVOGADO(A) : CLARET RIBEIRO BRAGA (OAB MG022593) REQUERENTE : ETELVINA MARIA MAZONI CAMACHO ADVOGADO(A) : CLARET RIBEIRO BRAGA (OAB MG022593) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, e na forma da decisão de ev. 16.1 , abro vista dos autos ao r. perito para confecção do laudo pericial. Quesitos das requerentes no ev. 25.1 e do Ministério Público no ev. 26.1 .