Detalhe do processo

1000165-33.2025.5.02.0241

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Cotia
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000165-33.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: PALOMA DE SOUSA FERREIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: FARO TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e0c9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 20 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id ca1050d: Considerando que o(s) perito(s) judicial(is) já apresentou(aram) os esclarecimentos iniciais solicitados, bem como a proximidade da audiência de instrução, aguarde-se a realização da audiência designada. Ressalte-se que o laudo pericial constitui meio de prova, não estando o Juízo vinculado às suas conclusões, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, podendo formar seu convencimento com base no conjunto probatório dos autos. Registre-se, ainda, que o Juízo poderá, se entender necessário, solicitar novos esclarecimentos ao(à) perito(a). Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. COTIA/SP, 20 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FARO TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FARO TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

Autor G.S.D.O.

Autor L.P.D.O.

Autor MARCEL VELLA NUNES

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Autor PALOMA DE SOUSA FERREIRA

Autor ZARRIR ABEDE JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO BATISTA DE MEDEIROS

OAB: 150618/SP

RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA

OAB: 101399/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000165-33.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: PALOMA DE SOUSA FERREIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: FARO TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e0c9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 20 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id ca1050d: Considerando que o(s) perito(s) judicial(is) já apresentou(aram) os esclarecimentos iniciais solicitados, bem como a proximidade da audiência de instrução, aguarde-se a realização da audiência designada. Ressalte-se que o laudo pericial constitui meio de prova, não estando o Juízo vinculado às suas conclusões, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, podendo formar seu convencimento com base no conjunto probatório dos autos. Registre-se, ainda, que o Juízo poderá, se entender necessário, solicitar novos esclarecimentos ao(à) perito(a). Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. COTIA/SP, 20 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FARO TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000165-33.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: PALOMA DE SOUSA FERREIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: FARO TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e0c9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 20 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id ca1050d: Considerando que o(s) perito(s) judicial(is) já apresentou(aram) os esclarecimentos iniciais solicitados, bem como a proximidade da audiência de instrução, aguarde-se a realização da audiência designada. Ressalte-se que o laudo pericial constitui meio de prova, não estando o Juízo vinculado às suas conclusões, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, podendo formar seu convencimento com base no conjunto probatório dos autos. Registre-se, ainda, que o Juízo poderá, se entender necessário, solicitar novos esclarecimentos ao(à) perito(a). Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. COTIA/SP, 20 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L.P.D.O. - PALOMA DE SOUSA FERREIRA - G.S.D.O.