1000165-33.2025.5.02.0241
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000165-33.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: PALOMA DE SOUSA FERREIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: FARO TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e0c9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 20 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id ca1050d: Considerando que o(s) perito(s) judicial(is) já apresentou(aram) os esclarecimentos iniciais solicitados, bem como a proximidade da audiência de instrução, aguarde-se a realização da audiência designada. Ressalte-se que o laudo pericial constitui meio de prova, não estando o Juízo vinculado às suas conclusões, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, podendo formar seu convencimento com base no conjunto probatório dos autos. Registre-se, ainda, que o Juízo poderá, se entender necessário, solicitar novos esclarecimentos ao(à) perito(a). Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. COTIA/SP, 20 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FARO TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FARO TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
Autor G.S.D.O.
Autor L.P.D.O.
Autor MARCEL VELLA NUNES
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Autor PALOMA DE SOUSA FERREIRA
Autor ZARRIR ABEDE JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO BATISTA DE MEDEIROS
OAB: 150618/SP
RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA
OAB: 101399/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000165-33.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: PALOMA DE SOUSA FERREIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: FARO TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e0c9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 20 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id ca1050d: Considerando que o(s) perito(s) judicial(is) já apresentou(aram) os esclarecimentos iniciais solicitados, bem como a proximidade da audiência de instrução, aguarde-se a realização da audiência designada. Ressalte-se que o laudo pericial constitui meio de prova, não estando o Juízo vinculado às suas conclusões, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, podendo formar seu convencimento com base no conjunto probatório dos autos. Registre-se, ainda, que o Juízo poderá, se entender necessário, solicitar novos esclarecimentos ao(à) perito(a). Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. COTIA/SP, 20 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FARO TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000165-33.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: PALOMA DE SOUSA FERREIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: FARO TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e0c9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 20 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id ca1050d: Considerando que o(s) perito(s) judicial(is) já apresentou(aram) os esclarecimentos iniciais solicitados, bem como a proximidade da audiência de instrução, aguarde-se a realização da audiência designada. Ressalte-se que o laudo pericial constitui meio de prova, não estando o Juízo vinculado às suas conclusões, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, podendo formar seu convencimento com base no conjunto probatório dos autos. Registre-se, ainda, que o Juízo poderá, se entender necessário, solicitar novos esclarecimentos ao(à) perito(a). Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. COTIA/SP, 20 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L.P.D.O. - PALOMA DE SOUSA FERREIRA - G.S.D.O.