1000163-81.2026.8.26.0347
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Matão - 3ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000163-81.2026.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M.P.S. - L.M.S. e outros - Ciente das petições juntadas aos autos às fls. 98 e 107/108, bem como da manifestação ministerial (fls. 101/102). Para melhor apuração dos fatos, mostra-se necessária a realização de perícia médica. Desse modo, postergo a análise do pedido de internação em clínica especializada. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à curadora especial nomeada à fl. 112, Dra. Isabela Roseli Fernandes Beato Gabriel, OAB/SP nº 444.051, para manifestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP), ISABELA ROSELI FERNANDES BEATO GABRIEL (OAB 444051/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu L.M.S.
Autor M.M.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO ROGELIO TRINDADE
OAB: 370077/SP
ISABELA ROSELI FERNANDES BEATO GABRIEL
OAB: 444051/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000163-81.2026.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M.P.S. - L.M.S. e outros - Ciente das petições juntadas aos autos às fls. 98 e 107/108, bem como da manifestação ministerial (fls. 101/102). Para melhor apuração dos fatos, mostra-se necessária a realização de perícia médica. Desse modo, postergo a análise do pedido de internação em clínica especializada. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à curadora especial nomeada à fl. 112, Dra. Isabela Roseli Fernandes Beato Gabriel, OAB/SP nº 444.051, para manifestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP), ISABELA ROSELI FERNANDES BEATO GABRIEL (OAB 444051/SP)