Detalhe do processo

1000163-81.2026.8.26.0347

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Matão - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000163-81.2026.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M.P.S. - L.M.S. e outros - Ciente das petições juntadas aos autos às fls. 98 e 107/108, bem como da manifestação ministerial (fls. 101/102). Para melhor apuração dos fatos, mostra-se necessária a realização de perícia médica. Desse modo, postergo a análise do pedido de internação em clínica especializada. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à curadora especial nomeada à fl. 112, Dra. Isabela Roseli Fernandes Beato Gabriel, OAB/SP nº 444.051, para manifestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP), ISABELA ROSELI FERNANDES BEATO GABRIEL (OAB 444051/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu L.M.S.

Autor M.M.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO ROGELIO TRINDADE

OAB: 370077/SP

ISABELA ROSELI FERNANDES BEATO GABRIEL

OAB: 444051/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000163-81.2026.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M.P.S. - L.M.S. e outros - Ciente das petições juntadas aos autos às fls. 98 e 107/108, bem como da manifestação ministerial (fls. 101/102). Para melhor apuração dos fatos, mostra-se necessária a realização de perícia médica. Desse modo, postergo a análise do pedido de internação em clínica especializada. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à curadora especial nomeada à fl. 112, Dra. Isabela Roseli Fernandes Beato Gabriel, OAB/SP nº 444.051, para manifestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP), ISABELA ROSELI FERNANDES BEATO GABRIEL (OAB 444051/SP)