1000163-31.2026.5.02.0014
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 14ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000163-31.2026.5.02.0014 RECLAMANTE: CLAUDIA MOREIRA RODRIGUES RECLAMADO: REAL TIME SPORTS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2117a6e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP,31 de agosto de 2026. LSM Vistos. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Entretanto, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 156 do CPC, nomeio para o mister o perito contábil Sr. José Eduardo de Alcantara, que apresentará seu trabalho em até 20 dias. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MOREIRA RODRIGUES
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA MOREIRA RODRIGUES
Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Réu REAL TIME SPORTS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO RAMALHO E SILVA
OAB: 413607/SP
DENIS ROBERTO SOUSA
OAB: 338384/SP
MAURICIO CAMPOS LAUTON
OAB: 216403/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000163-31.2026.5.02.0014 RECLAMANTE: CLAUDIA MOREIRA RODRIGUES RECLAMADO: REAL TIME SPORTS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2117a6e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP,31 de agosto de 2026. LSM Vistos. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Entretanto, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 156 do CPC, nomeio para o mister o perito contábil Sr. José Eduardo de Alcantara, que apresentará seu trabalho em até 20 dias. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MOREIRA RODRIGUES
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000163-31.2026.5.02.0014 RECLAMANTE: CLAUDIA MOREIRA RODRIGUES RECLAMADO: REAL TIME SPORTS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2117a6e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP,31 de agosto de 2026. LSM Vistos. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Entretanto, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 156 do CPC, nomeio para o mister o perito contábil Sr. José Eduardo de Alcantara, que apresentará seu trabalho em até 20 dias. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL TIME SPORTS S.A.