1000162-53.2026.8.26.0523
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salesópolis - Vara Única
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000162-53.2026.8.26.0523 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.E.C.S.F. - - T.S.F. - D.F.F. - Expeça-se o competente ofício à empregadora do requerido (LIG VALE DO PARAIBA SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA, CNPJ nº 08.072.053/0001-20) determinando o desconto em folha de pagamento dos alimentos provisório, nos termos da decisão de fls. 39. A fim de resguardar o direito à intimidade do requerido e o sigilo inerente às ações de família, o referido ofício deverá ser expedido de forma autônoma, contendo exclusivamente os dados essenciais para o cumprimento da ordem de desconto e de repasse, sem o acompanhamento do inteiro teor da decisão de fls. 38/41 ou da petição inicial. Ficará a parte interessada responsável pela impressão e encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada constituída, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, confirme a titularidade e a exatidão dos dados bancários informados na exordial (Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco 748, Cooperativa: 0704, Conta Poupança: 2576307-6), a fim de constarem no ofício a ser remetido à empregadora, evitando-se intercorrências nos repasses. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte Requerida, o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pleito se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Nestes termos, intime-se a parte Requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, junte aos autos: duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isenta, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). No mais, aguarde-se o prazo para manifestação da autora em réplica e a vinda do laudo pericial, após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Salesopolis, 26 de agosto de 2026. - ADV: TAMIRYS LAÍS FERREIRA DE FARIA NOGUEIRA (OAB 470891/SP), CARLA NOGAROTO GALDINO (OAB 357872/SP), CARLA NOGAROTO GALDINO (OAB 357872/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu D.F.F.
Autor K.E.C.S.F.
Autor T.S.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TAMIRYS LAÍS FERREIRA DE FARIA NOGUEIRA
OAB: 470891/SP
CARLA NOGAROTO GALDINO
OAB: 357872/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000162-53.2026.8.26.0523 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.E.C.S.F. - - T.S.F. - D.F.F. - Expeça-se o competente ofício à empregadora do requerido (LIG VALE DO PARAIBA SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA, CNPJ nº 08.072.053/0001-20) determinando o desconto em folha de pagamento dos alimentos provisório, nos termos da decisão de fls. 39. A fim de resguardar o direito à intimidade do requerido e o sigilo inerente às ações de família, o referido ofício deverá ser expedido de forma autônoma, contendo exclusivamente os dados essenciais para o cumprimento da ordem de desconto e de repasse, sem o acompanhamento do inteiro teor da decisão de fls. 38/41 ou da petição inicial. Ficará a parte interessada responsável pela impressão e encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada constituída, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, confirme a titularidade e a exatidão dos dados bancários informados na exordial (Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco 748, Cooperativa: 0704, Conta Poupança: 2576307-6), a fim de constarem no ofício a ser remetido à empregadora, evitando-se intercorrências nos repasses. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte Requerida, o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pleito se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Nestes termos, intime-se a parte Requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, junte aos autos: duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isenta, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). No mais, aguarde-se o prazo para manifestação da autora em réplica e a vinda do laudo pericial, após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Salesopolis, 26 de agosto de 2026. - ADV: TAMIRYS LAÍS FERREIRA DE FARIA NOGUEIRA (OAB 470891/SP), CARLA NOGAROTO GALDINO (OAB 357872/SP), CARLA NOGAROTO GALDINO (OAB 357872/SP)