Detalhe do processo

1000162-09.2025.8.26.0355

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Miracatu - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000162-09.2025.8.26.0355 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.P.A.S. - B.A.C.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual. Antes do arquivamento, providencie a serventia o traslado de cópia integral do laudo pericial de fls. 118/131 para os autos nº 1000254-50.2026.8.26.0355, caso ainda não conste integralmente naquele feito, certificando-se em ambos os processos. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, diante da natureza do procedimento e da ausência de litigiosidade propriamente dita quanto à extinção ora reconhecida. Custas na forma da lei, observada eventual gratuidade judiciária deferida nos autos. Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação de traslado do laudo pericial, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EURICO BATISTA DAMIÃO FELICE (OAB 446899/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu B.A.C.S.

Autor M.P.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HANS GETHMANN NETTO

OAB: 213418/SP

EURICO BATISTA DAMIÃO FELICE

OAB: 446899/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000162-09.2025.8.26.0355 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.P.A.S. - B.A.C.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual. Antes do arquivamento, providencie a serventia o traslado de cópia integral do laudo pericial de fls. 118/131 para os autos nº 1000254-50.2026.8.26.0355, caso ainda não conste integralmente naquele feito, certificando-se em ambos os processos. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, diante da natureza do procedimento e da ausência de litigiosidade propriamente dita quanto à extinção ora reconhecida. Custas na forma da lei, observada eventual gratuidade judiciária deferida nos autos. Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação de traslado do laudo pericial, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EURICO BATISTA DAMIÃO FELICE (OAB 446899/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)