1000161-43.2024.8.26.0651
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Valparaíso - 1ª Vara
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000161-43.2024.8.26.0651 (apensado ao processo 1000004-70.2024.8.26.0651) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Salesse e Tanabe Ltda - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Renunciaram ao mandato os patronos da embargante SALESSE E TANABE LTDA (fls. 234-236), comprovada a comunicação à mandante pelo aviso de recebimento de fl. 236, entregue em 12/05/2026 (art. 112, caput, do CPC), e já decorrido o decêndio em que o renunciante segue representando o outorgante (art. 112, § 1º, do CPC). A embargante, pessoa jurídica, está sem capacidade postulatória, e é a ela que incumbe o adiantamento dos honorários periciais atribuído a fls. 226-229, de modo que a instrução não avança antes da regularização. Ante o exposto: (i) DETERMINO a suspensão do processo, com fundamento no art. 76 do CPC, a fim de que seja sanado o superveniente vício de capacidade postulatória da embargante; (ii) INTIME-SE a embargante, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal Juliano Salesse Almeida (Rua Paulo Frazili, nº 84, Jardim Alvorada, CEP 16.880-178, Valparaíso/SP), para que regularize sua representação processual, constituindo novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, em não o fazendo, os embargos serão extintos sem resolução de mérito (art. 76, § 1º, I, do CPC); (iii) ANOTE-SE a renúncia, excluindo-se da capa dos autos e das futuras publicações os nomes de Edilson Rodrigues Vieira (OAB/SP 213.650) e Gabriel Vieira Terenzi (OAB/SP 442.358); (iv) CERTIFIQUE-SE o cumprimento da anotação determinada a fls. 226-229 quanto à representação do embargado cujas intimações devem ser publicadas exclusivamente em nome da advogada Margarete Ramos da Silva (OAB/SP 55.139), com exclusão dos patronos anteriores , providenciando-a a z. Serventia caso ainda pendente, porquanto a publicação de fls. 232-233 ainda veiculou patrono diverso; (v) RECEBO a indicação de assistente técnico e os quesitos formulados pelo embargado a fls. 237-240, anotado o protesto por quesitos suplementares, faculdade que independe de deliberação prévia (art. 469 do CPC), e ressalvada à embargante, uma vez regularizada a representação, igual faculdade em prazo que será reaberto; (vi) Regularizada a representação, CUMPRA-SE integralmente a decisão de fls. 226-229, intimando-se o perito ARLEI NASCIMENTO para apresentar, em 5 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos (art. 465, § 2º, do CPC), seguindo-se o encadeamento ali fixado. (vii) TRASLADE-SE cópia deste despacho e da petição de fls. 234-236 aos autos principais nº 1000004-70.2024.8.26.0651, para ciência e deliberação naquele feito, caso ali ainda não juntada a renúncia. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como MANDADO. Int. Cumpra-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor SALESSE E TANABE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARGARETE RAMOS DA SILVA
OAB: 55139/SP
EDILSON RODRIGUES VIEIRA
OAB: 213650/SP
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB: 91473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000161-43.2024.8.26.0651 (apensado ao processo 1000004-70.2024.8.26.0651) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Salesse e Tanabe Ltda - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Renunciaram ao mandato os patronos da embargante SALESSE E TANABE LTDA (fls. 234-236), comprovada a comunicação à mandante pelo aviso de recebimento de fl. 236, entregue em 12/05/2026 (art. 112, caput, do CPC), e já decorrido o decêndio em que o renunciante segue representando o outorgante (art. 112, § 1º, do CPC). A embargante, pessoa jurídica, está sem capacidade postulatória, e é a ela que incumbe o adiantamento dos honorários periciais atribuído a fls. 226-229, de modo que a instrução não avança antes da regularização. Ante o exposto: (i) DETERMINO a suspensão do processo, com fundamento no art. 76 do CPC, a fim de que seja sanado o superveniente vício de capacidade postulatória da embargante; (ii) INTIME-SE a embargante, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal Juliano Salesse Almeida (Rua Paulo Frazili, nº 84, Jardim Alvorada, CEP 16.880-178, Valparaíso/SP), para que regularize sua representação processual, constituindo novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, em não o fazendo, os embargos serão extintos sem resolução de mérito (art. 76, § 1º, I, do CPC); (iii) ANOTE-SE a renúncia, excluindo-se da capa dos autos e das futuras publicações os nomes de Edilson Rodrigues Vieira (OAB/SP 213.650) e Gabriel Vieira Terenzi (OAB/SP 442.358); (iv) CERTIFIQUE-SE o cumprimento da anotação determinada a fls. 226-229 quanto à representação do embargado cujas intimações devem ser publicadas exclusivamente em nome da advogada Margarete Ramos da Silva (OAB/SP 55.139), com exclusão dos patronos anteriores , providenciando-a a z. Serventia caso ainda pendente, porquanto a publicação de fls. 232-233 ainda veiculou patrono diverso; (v) RECEBO a indicação de assistente técnico e os quesitos formulados pelo embargado a fls. 237-240, anotado o protesto por quesitos suplementares, faculdade que independe de deliberação prévia (art. 469 do CPC), e ressalvada à embargante, uma vez regularizada a representação, igual faculdade em prazo que será reaberto; (vi) Regularizada a representação, CUMPRA-SE integralmente a decisão de fls. 226-229, intimando-se o perito ARLEI NASCIMENTO para apresentar, em 5 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos (art. 465, § 2º, do CPC), seguindo-se o encadeamento ali fixado. (vii) TRASLADE-SE cópia deste despacho e da petição de fls. 234-236 aos autos principais nº 1000004-70.2024.8.26.0651, para ciência e deliberação naquele feito, caso ali ainda não juntada a renúncia. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como MANDADO. Int. Cumpra-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP)