Detalhe do processo

1000161-29.2025.8.26.0030

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Apiaí - Vara Única
Classe
Capitalização / Anatocismo
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000161-29.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Maria Dias Anselmo - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Prosseguindo na organização da instrução deliberada no saneador de fls. 146/149, decido os requerimentos das partes e do perito. 1 - Das anotações de publicação. Defiro os pedidos de fls. 154 e 155. Anote a serventia que as intimações e publicações destinadas à parte autora deverão ser feitas exclusivamente em nome do advogado Renato Fioravante do Amaral (OAB/SP nº 349.410), e as destinadas à parte ré, exclusivamente em nome do advogado Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB/SP nº 23.134), tudo sob pena de nulidade (art. 272, §5º, do CPC). 2 - Dos documentos juntados pela ré. Recebo os documentos apresentados pela ré (fls. 157/164. Intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias. 3 - Dos quesitos e assistentes técnicos. Tomo por apresentados, tempestivamente, os quesitos da parte autora (fls. 135/144), consignando que esta não indicará assistente técnico (fls. 154). Recebo, igualmente, os quesitos e a indicação de assistente técnico da parte ré (fls. 170/173), formulados no prazo do art. 465, §1º, do CPC. 4 - Da atuação do assistente técnico. Defiro o requerimento de fls. 169. Deverá o perito, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, informar nos autos a data, o horário e o local de início dos trabalhos e de eventuais diligências, intimando-se as partes para ciência, a fim de possibilitar o acompanhamento pelo assistente técnico indicado pela ré (art. 466, §2º, do CPC). Os assistentes técnicos atuam de forma independente, sem sujeição a compromisso ou impedimento (art. 466, §1º, do CPC). 5. Dos honorários periciais. O perito nomeado, Sr. Eduardo Pires de Campos, aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.120,00 (fls. 167/168). Tendo em vista que, ante a inversão do ônus da prova, os honorários ficaram provisoriamente a cargo da parte ré (fls. 149), e em observância ao contraditório, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor proposto. 5.1. Havendo concordância ou decorrido o prazo sem impugnação, hipótese em que se presumirá a anuência , desde já homologo os honorários no importe proposto, devendo a ré efetuar o depósito judicial no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2. Sobrevindo impugnação fundamentada ao valor, tornem os autos conclusos para arbitramento. 6. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias (fls. 149). 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a juntada de parecer do assistente técnico (art. 477, §1º, do CPC). Após, conclusos. A via digitalmente assinada da presente servirá como ofício de comunicação ao perito, encaminhando-se por e-mail. Intimem-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor MARIA DIAS ANSELMO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

RENATO FIORAVANTE DO AMARAL

OAB: 349410/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000161-29.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Maria Dias Anselmo - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Prosseguindo na organização da instrução deliberada no saneador de fls. 146/149, decido os requerimentos das partes e do perito. 1 - Das anotações de publicação. Defiro os pedidos de fls. 154 e 155. Anote a serventia que as intimações e publicações destinadas à parte autora deverão ser feitas exclusivamente em nome do advogado Renato Fioravante do Amaral (OAB/SP nº 349.410), e as destinadas à parte ré, exclusivamente em nome do advogado Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB/SP nº 23.134), tudo sob pena de nulidade (art. 272, §5º, do CPC). 2 - Dos documentos juntados pela ré. Recebo os documentos apresentados pela ré (fls. 157/164. Intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias. 3 - Dos quesitos e assistentes técnicos. Tomo por apresentados, tempestivamente, os quesitos da parte autora (fls. 135/144), consignando que esta não indicará assistente técnico (fls. 154). Recebo, igualmente, os quesitos e a indicação de assistente técnico da parte ré (fls. 170/173), formulados no prazo do art. 465, §1º, do CPC. 4 - Da atuação do assistente técnico. Defiro o requerimento de fls. 169. Deverá o perito, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, informar nos autos a data, o horário e o local de início dos trabalhos e de eventuais diligências, intimando-se as partes para ciência, a fim de possibilitar o acompanhamento pelo assistente técnico indicado pela ré (art. 466, §2º, do CPC). Os assistentes técnicos atuam de forma independente, sem sujeição a compromisso ou impedimento (art. 466, §1º, do CPC). 5. Dos honorários periciais. O perito nomeado, Sr. Eduardo Pires de Campos, aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.120,00 (fls. 167/168). Tendo em vista que, ante a inversão do ônus da prova, os honorários ficaram provisoriamente a cargo da parte ré (fls. 149), e em observância ao contraditório, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor proposto. 5.1. Havendo concordância ou decorrido o prazo sem impugnação, hipótese em que se presumirá a anuência , desde já homologo os honorários no importe proposto, devendo a ré efetuar o depósito judicial no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2. Sobrevindo impugnação fundamentada ao valor, tornem os autos conclusos para arbitramento. 6. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias (fls. 149). 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a juntada de parecer do assistente técnico (art. 477, §1º, do CPC). Após, conclusos. A via digitalmente assinada da presente servirá como ofício de comunicação ao perito, encaminhando-se por e-mail. Intimem-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)