Detalhe do processo

1000160-91.2025.8.26.0370

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única
Classe
Servidão
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000160-91.2025.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. - Pratão Holding Administração e Participação Ltda. - Tratando-se de imóvel rural produtivo com cultivo intensivo de cana-de-açúcar sob contrato de parceria agrícola, impõe-se a realização de perícia técnica definitiva por profissional habilitado. Logo, para a instrução definitiva do feito, nomeio o engenheiro agrônomo Ailton Moisés Xavier Fiorentin para a realização da perícia definitiva, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito, para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de dez dias úteis) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta, intime-se a autora para depositar o valor dos honorários no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Observe o perito o artigo 474 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta dias), contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

Réu PRATãO HOLDING ADMINISTRAçãO E PARTICIPAçãO LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA

OAB: 262385/SP

ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO

OAB: 116260/SP

MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA

OAB: 391201/SP

CRISTIANO AMARO RODRIGUES

OAB: 84933/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000160-91.2025.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. - Pratão Holding Administração e Participação Ltda. - Tratando-se de imóvel rural produtivo com cultivo intensivo de cana-de-açúcar sob contrato de parceria agrícola, impõe-se a realização de perícia técnica definitiva por profissional habilitado. Logo, para a instrução definitiva do feito, nomeio o engenheiro agrônomo Ailton Moisés Xavier Fiorentin para a realização da perícia definitiva, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito, para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de dez dias úteis) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta, intime-se a autora para depositar o valor dos honorários no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Observe o perito o artigo 474 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta dias), contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP)