Detalhe do processo

1000159-97.2026.5.02.0012

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000159-97.2026.5.02.0012 RECLAMANTE: SILVIO FELIX DA SILVA RECLAMADO: ETESSADAHNIAR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a9ca7 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Considerando a concordância das partes em audiência (ID eed983e) e a posterior devolução da Carta Precatória pelo Juízo de Itatiba/SP (ID 106bc81), sob a fundamentação de que as nomeações devem ocorrer via sistema AJ/JT por este Juízo de origem, passo à designação do profissional para a realização da prova técnica em Itatiba/SP, local onde se encontra o maquinário objeto da perícia. Diante da necessidade de aferição das condições de insalubridade alegadas pela parte Autora Silvio Felix da Silva, e considerando a lista de profissionais habilitados fornecida pela jurisdição deprecada, nomeio o Sr.CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES para atuar como perito do Juízo. O encargo consiste na análise técnica das atividades e do ambiente de trabalho, observando-se os quesitos já apresentados pela parte Ré Etessadahniar Industria e Comercio de Auto Pecas Ltda (CNPJ 61.033.155/0001-19) no ID 80a7413 e pela parte Autora no ID 3dd514e. O perito deverá atentar para a localização da diligência informada em ata: Estrada Municipal Brasilio Franciscon, s/n, Recanto das Estrelas, Itatiba/SP, CEP 13254-850. Ressalto que a instrução oral já foi encerrada, restando pendente apenas a prova técnica para o completo esclarecimento dos fatos relacionados ao adicional de insalubridade e seus reflexos. Ante o exposto, defiro a nomeação do perito CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES e determino as seguintes providências: Intime-se o perito CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES acerca de sua nomeação, via sistema AJ/JT, para que informe a este Juízo, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo, apresentando sua proposta de honorários e o cronograma para a realização da vistoria.O perito deverá informar aos advogados das partes, com antecedência mínima de 10 dias, a data e o horário da diligência, por meio dos contatos eletrônicos fornecidos: amelice@ribeiropaiva.com.br (parte Autora) e carolina@cfsdadvogada.com (parte Ré).Concedo ao perito o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, contados a partir da aceitação do encargo.Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, conforme deliberado em audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO FELIX DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES

Réu ETESSADAHNIAR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA

Autor SILVIO FELIX DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINA FORTES SIMOES DETTER

OAB: 217123/SP

RODRIGO RIBEIRO MAGLIANI

OAB: 222061/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000159-97.2026.5.02.0012 RECLAMANTE: SILVIO FELIX DA SILVA RECLAMADO: ETESSADAHNIAR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a9ca7 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Considerando a concordância das partes em audiência (ID eed983e) e a posterior devolução da Carta Precatória pelo Juízo de Itatiba/SP (ID 106bc81), sob a fundamentação de que as nomeações devem ocorrer via sistema AJ/JT por este Juízo de origem, passo à designação do profissional para a realização da prova técnica em Itatiba/SP, local onde se encontra o maquinário objeto da perícia. Diante da necessidade de aferição das condições de insalubridade alegadas pela parte Autora Silvio Felix da Silva, e considerando a lista de profissionais habilitados fornecida pela jurisdição deprecada, nomeio o Sr.CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES para atuar como perito do Juízo. O encargo consiste na análise técnica das atividades e do ambiente de trabalho, observando-se os quesitos já apresentados pela parte Ré Etessadahniar Industria e Comercio de Auto Pecas Ltda (CNPJ 61.033.155/0001-19) no ID 80a7413 e pela parte Autora no ID 3dd514e. O perito deverá atentar para a localização da diligência informada em ata: Estrada Municipal Brasilio Franciscon, s/n, Recanto das Estrelas, Itatiba/SP, CEP 13254-850. Ressalto que a instrução oral já foi encerrada, restando pendente apenas a prova técnica para o completo esclarecimento dos fatos relacionados ao adicional de insalubridade e seus reflexos. Ante o exposto, defiro a nomeação do perito CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES e determino as seguintes providências: Intime-se o perito CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES acerca de sua nomeação, via sistema AJ/JT, para que informe a este Juízo, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo, apresentando sua proposta de honorários e o cronograma para a realização da vistoria.O perito deverá informar aos advogados das partes, com antecedência mínima de 10 dias, a data e o horário da diligência, por meio dos contatos eletrônicos fornecidos: amelice@ribeiropaiva.com.br (parte Autora) e carolina@cfsdadvogada.com (parte Ré).Concedo ao perito o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, contados a partir da aceitação do encargo.Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, conforme deliberado em audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO FELIX DA SILVA

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000159-97.2026.5.02.0012 RECLAMANTE: SILVIO FELIX DA SILVA RECLAMADO: ETESSADAHNIAR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a9ca7 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Considerando a concordância das partes em audiência (ID eed983e) e a posterior devolução da Carta Precatória pelo Juízo de Itatiba/SP (ID 106bc81), sob a fundamentação de que as nomeações devem ocorrer via sistema AJ/JT por este Juízo de origem, passo à designação do profissional para a realização da prova técnica em Itatiba/SP, local onde se encontra o maquinário objeto da perícia. Diante da necessidade de aferição das condições de insalubridade alegadas pela parte Autora Silvio Felix da Silva, e considerando a lista de profissionais habilitados fornecida pela jurisdição deprecada, nomeio o Sr.CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES para atuar como perito do Juízo. O encargo consiste na análise técnica das atividades e do ambiente de trabalho, observando-se os quesitos já apresentados pela parte Ré Etessadahniar Industria e Comercio de Auto Pecas Ltda (CNPJ 61.033.155/0001-19) no ID 80a7413 e pela parte Autora no ID 3dd514e. O perito deverá atentar para a localização da diligência informada em ata: Estrada Municipal Brasilio Franciscon, s/n, Recanto das Estrelas, Itatiba/SP, CEP 13254-850. Ressalto que a instrução oral já foi encerrada, restando pendente apenas a prova técnica para o completo esclarecimento dos fatos relacionados ao adicional de insalubridade e seus reflexos. Ante o exposto, defiro a nomeação do perito CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES e determino as seguintes providências: Intime-se o perito CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES acerca de sua nomeação, via sistema AJ/JT, para que informe a este Juízo, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo, apresentando sua proposta de honorários e o cronograma para a realização da vistoria.O perito deverá informar aos advogados das partes, com antecedência mínima de 10 dias, a data e o horário da diligência, por meio dos contatos eletrônicos fornecidos: amelice@ribeiropaiva.com.br (parte Autora) e carolina@cfsdadvogada.com (parte Ré).Concedo ao perito o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, contados a partir da aceitação do encargo.Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, conforme deliberado em audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ETESSADAHNIAR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA