1000159-47.2026.8.26.0346
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000159-47.2026.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B.B. - J.C.F.S. - Tendo sido noticiado o nascimento da criança, solicite-se agendamento de exame genético ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, especificando que o local designado para perícia deve ser em Unidade descentralizada, próximo a residência do autor. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Int. - ADV: GUSTAVO SOARES DA SILVA (OAB 544615/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor D.B.B.
Réu J.C.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO SOARES DA SILVA
OAB: 544615/SP
VALMIR JOSÉ EUGÊNIO
OAB: 168975/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000159-47.2026.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B.B. - J.C.F.S. - Tendo sido noticiado o nascimento da criança, solicite-se agendamento de exame genético ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, especificando que o local designado para perícia deve ser em Unidade descentralizada, próximo a residência do autor. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Int. - ADV: GUSTAVO SOARES DA SILVA (OAB 544615/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)