Detalhe do processo

1000159-14.2026.5.02.0072

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000159-14.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: SAMUEL ALEX DA SILVA CLAUDINO RECLAMADO: VRG FOODS INDUSTRIA COMERCIO E CONSULTORIA EM ALIMENTOS FUNCIONAIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ff145 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 11 de agosto de 2026. CLARA CRISTINA SAYURI TANAKA DESPACHO Ante os esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito (#id:45f8b3e). este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho técnico por ele realizado, não demandando novos esclarecimentos. Em relação à impugnação apresentada pelo reclamante (#id:54d2776), verifico que trata-se, na realidade, de irresignações da parte quanto ao resultado da perícia, que serão levadas em consideração no momento da prolação da sentença. Convém ressaltar que esta Magistrada não está adstrita à conclusão do laudo pericial, que será cotejada com as demais provas produzidas no processo, inclusive por ocasião da audiência de instrução. No mais, em decorrência da licença médica concedida à MM. juíza Substituta que presidiria a audiência designada para o dia 13/08/2026, REDESIGNO a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 03/12/2026 às 10h40, a ser realizada na sala de audiências da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada na Avenida Marquês de São Vicente, 235 - 12º andar - Bloco B - Barra Funda - São Paulo/SP, CEP: 01139-001, devendo as partes comparecerem para prestar depoimentos pessoais, sob pena de CONFISSÃO. Testemunhas na forma da ata de audiência de #id:9d5c44e, sendo que eventual necessidade de intimação da que saiu intimada na sessão anterior, qual seja, ALINE CRISTINA ADDEO SILVEIRA, convidada pelo reclamante, esta DEVERÁ ser realizada na forma do Provimento, COM A JUNTADA DO COMPROVANTE DA INTIMAÇÃO E DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA AOS AUTOS NO PRAZO DE CINCO DIAS, valendo o presente despacho com força de mandado, a ser diligenciado pela própria parte interessada, sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente ao ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VRG FOODS INDUSTRIA COMERCIO E CONSULTORIA EM ALIMENTOS FUNCIONAIS EIRELI - EPP
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO HIDEKI NONAKA

Autor SAMUEL ALEX DA SILVA CLAUDINO

Réu VRG FOODS INDUSTRIA COMERCIO E CONSULTORIA EM ALIMENTOS FUNCIONAIS EIRELI - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA JULIA LACERDA SERVO

OAB: 312253/SP

KLESSIO MARCELO BETTINI

OAB: 344791/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000159-14.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: SAMUEL ALEX DA SILVA CLAUDINO RECLAMADO: VRG FOODS INDUSTRIA COMERCIO E CONSULTORIA EM ALIMENTOS FUNCIONAIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ff145 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 11 de agosto de 2026. CLARA CRISTINA SAYURI TANAKA DESPACHO Ante os esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito (#id:45f8b3e). este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho técnico por ele realizado, não demandando novos esclarecimentos. Em relação à impugnação apresentada pelo reclamante (#id:54d2776), verifico que trata-se, na realidade, de irresignações da parte quanto ao resultado da perícia, que serão levadas em consideração no momento da prolação da sentença. Convém ressaltar que esta Magistrada não está adstrita à conclusão do laudo pericial, que será cotejada com as demais provas produzidas no processo, inclusive por ocasião da audiência de instrução. No mais, em decorrência da licença médica concedida à MM. juíza Substituta que presidiria a audiência designada para o dia 13/08/2026, REDESIGNO a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 03/12/2026 às 10h40, a ser realizada na sala de audiências da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada na Avenida Marquês de São Vicente, 235 - 12º andar - Bloco B - Barra Funda - São Paulo/SP, CEP: 01139-001, devendo as partes comparecerem para prestar depoimentos pessoais, sob pena de CONFISSÃO. Testemunhas na forma da ata de audiência de #id:9d5c44e, sendo que eventual necessidade de intimação da que saiu intimada na sessão anterior, qual seja, ALINE CRISTINA ADDEO SILVEIRA, convidada pelo reclamante, esta DEVERÁ ser realizada na forma do Provimento, COM A JUNTADA DO COMPROVANTE DA INTIMAÇÃO E DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA AOS AUTOS NO PRAZO DE CINCO DIAS, valendo o presente despacho com força de mandado, a ser diligenciado pela própria parte interessada, sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente ao ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VRG FOODS INDUSTRIA COMERCIO E CONSULTORIA EM ALIMENTOS FUNCIONAIS EIRELI - EPP

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000159-14.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: SAMUEL ALEX DA SILVA CLAUDINO RECLAMADO: VRG FOODS INDUSTRIA COMERCIO E CONSULTORIA EM ALIMENTOS FUNCIONAIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ff145 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 11 de agosto de 2026. CLARA CRISTINA SAYURI TANAKA DESPACHO Ante os esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito (#id:45f8b3e). este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho técnico por ele realizado, não demandando novos esclarecimentos. Em relação à impugnação apresentada pelo reclamante (#id:54d2776), verifico que trata-se, na realidade, de irresignações da parte quanto ao resultado da perícia, que serão levadas em consideração no momento da prolação da sentença. Convém ressaltar que esta Magistrada não está adstrita à conclusão do laudo pericial, que será cotejada com as demais provas produzidas no processo, inclusive por ocasião da audiência de instrução. No mais, em decorrência da licença médica concedida à MM. juíza Substituta que presidiria a audiência designada para o dia 13/08/2026, REDESIGNO a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 03/12/2026 às 10h40, a ser realizada na sala de audiências da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada na Avenida Marquês de São Vicente, 235 - 12º andar - Bloco B - Barra Funda - São Paulo/SP, CEP: 01139-001, devendo as partes comparecerem para prestar depoimentos pessoais, sob pena de CONFISSÃO. Testemunhas na forma da ata de audiência de #id:9d5c44e, sendo que eventual necessidade de intimação da que saiu intimada na sessão anterior, qual seja, ALINE CRISTINA ADDEO SILVEIRA, convidada pelo reclamante, esta DEVERÁ ser realizada na forma do Provimento, COM A JUNTADA DO COMPROVANTE DA INTIMAÇÃO E DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA AOS AUTOS NO PRAZO DE CINCO DIAS, valendo o presente despacho com força de mandado, a ser diligenciado pela própria parte interessada, sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente ao ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL ALEX DA SILVA CLAUDINO