Detalhe do processo

1000158-65.2026.8.26.0539

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000158-65.2026.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.N.B.F. - Ante o teor de fls. 63, determino aomédico responsável pelo atendimento do interditando (fls. 21), que esclareça a moléstia de que ele(a) é portador(a), além de indicar a data de início de eventual incapacidade e o CID da doença. Também deverá pormenorizar todas as sequelas ocasionadas pelo quadro clínico da parte requerida, bem como se a extensão da incapacidade abrange meramente os atos de disposição patrimonial, ou se abrange atos mais vitais ao dia-a-dia do(a) interditando(a), tais como higiene pessoal, alimentação e outros similares. Observo que o laudo deverá constar as condições da entrevista, anamnese psiquiátrica/física, funções psíquicas/físicas e diagnóstico. Deverá o médico responder asindagações deste juízo, abaixo descritas, bem como os quesitos apresentados pelo Ministério Publico as fls. 52/53. 1) Qual o nome e idade do periciando? 2) Faz uso de algum medicamento? 3) Com quem mora? 4) Possui alguma espécie de incapacidade? 5) Qual a extensão dessa incapacidade? 6) Possui condições de exercer, por si só, os atos cotidianos de menor complexidade, como, por exemplo, comer, tomar banho, fazer a higiene pessoal, entre outros? 7) Possui condições de exercer, por si só, os atos cotidianos de maior complexidade, como, por exemplo,administrar os próprios bens, dirigir, trabalhar, entre outros? Caberá a parte autora a impressão deste decisório no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, com encaminhamento ao perito/medico a cargo da parte autora. Prazo: trinta (30) dias.. Sem prejuízo,comuniqueaoIMESCpara que cancele eventual perícia a ser designada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor R.N.B.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NILVIA BRANDINI NANTES

OAB: 351272/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1000158-65.2026.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.N.B.F. - Ante o teor de fls. 63, determino aomédico responsável pelo atendimento do interditando (fls. 21), que esclareça a moléstia de que ele(a) é portador(a), além de indicar a data de início de eventual incapacidade e o CID da doença. Também deverá pormenorizar todas as sequelas ocasionadas pelo quadro clínico da parte requerida, bem como se a extensão da incapacidade abrange meramente os atos de disposição patrimonial, ou se abrange atos mais vitais ao dia-a-dia do(a) interditando(a), tais como higiene pessoal, alimentação e outros similares. Observo que o laudo deverá constar as condições da entrevista, anamnese psiquiátrica/física, funções psíquicas/físicas e diagnóstico. Deverá o médico responder asindagações deste juízo, abaixo descritas, bem como os quesitos apresentados pelo Ministério Publico as fls. 52/53. 1) Qual o nome e idade do periciando? 2) Faz uso de algum medicamento? 3) Com quem mora? 4) Possui alguma espécie de incapacidade? 5) Qual a extensão dessa incapacidade? 6) Possui condições de exercer, por si só, os atos cotidianos de menor complexidade, como, por exemplo, comer, tomar banho, fazer a higiene pessoal, entre outros? 7) Possui condições de exercer, por si só, os atos cotidianos de maior complexidade, como, por exemplo,administrar os próprios bens, dirigir, trabalhar, entre outros? Caberá a parte autora a impressão deste decisório no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, com encaminhamento ao perito/medico a cargo da parte autora. Prazo: trinta (30) dias.. Sem prejuízo,comuniqueaoIMESCpara que cancele eventual perícia a ser designada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP)